12/04/2022
Prazo para cálculo de aposentadoria no serviço público não se aplica a promoção no mesmo cargo
O STF reafirmou jurisprudência sobre a matéria no julgamento de recurso extraordinário com repercussão geral reconhecida
BRASÍLIA – O Supremo Tribunal Federal (STF) reafirmou a jurisprudência de que a aposentadoria no serviço público, no caso de promoção no mesmo cargo, mas em classe distinta, não está condicionada ao prazo de cinco anos de efetivo exercício para o cálculo dos proventos.
O STF reafirmou jurisprudência sobre a matéria no julgamento de recurso extraordinário com repercussão geral reconhecida