29/04/2022
Porteiro demitido por negligência não receberá 13º nem férias proporcionais
O relator do recurso explicou que o artigo que instituiu o 13º salário limita o pagamento da parcela aos casos de dispensa imotivada
protege sa – BRASÍLIA – A TST (Tribunal Superior do Trabalho) excluiu de condenação imposta à Protege S/A Serviços Especiais, de Porto Alegre (RS), o pagamento proporcional do 13º salário e das férias a um porteiro demitido por justa causa.
O relator do recurso explicou que o artigo que instituiu o 13º salário limita o pagamento da parcela aos casos de dispensa imotivada