21/06/2022
Nestlé deve reintegrar consultor contratado em sistema de cotas
O consultor, que tem deficiência auditiva, pediu a invalidez da dispensa porque a lei de cotas foi descumprida no ato de sua demissão
reintegração de funcionário – Por unanimidade, o TST determinou que a Nestlé Brasil Ltda. reintegrasse um consultor de vendas contratado pela cota de pessoas com deficiência. A Sexta Turma entendeu que a empresa descumpriu a lei por não haver contratado, após demitir o consultor, outro empregado nas mesmas condições especiais.
O consultor, que tem deficiência auditiva, pediu a invalidez da dispensa porque a lei de cotas foi descumprida no ato de sua demissão