14/06/2022
Ministro ordena desocupação de aeródromo irregular no Distrito Federal
O ministro considerou que, como não se trata de população vulnerável, a decisão da Justiça do DF não tem relação com a ordem do STF
O ministro André Mendonça, do STF, considerou inviável uma reclamação apresentada pela Associação do Aeródromo Botelho e nove pessoas físicas contra a decisão da 4ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal que havia determinado a reintegração de posse do imóvel ao patrimônio do Distrito Federal.
O ministro considerou que, como não se trata de população vulnerável, a decisão da Justiça do DF não tem relação com a ordem do STF
Decisão também proibiu qualquer comunicação da acusada e seus empregados com os indígenas, assim como atos que causem insegurança