03/05/2022
É inconstitucional uso de tempo em cargo comissionado para vantagens remuneratórias
O Plenário reafirmou seu entendimento sobre o tema em recurso com repercussão geral
remuneração – O STF (Supremo Tribunal Federal) anulou uma lei de Santa Catarina que autorizava a remuneração por tempo de serviço de cargo em comissão antes da posse em cargo efetivo.
O Plenário reafirmou seu entendimento sobre o tema em recurso com repercussão geral