25/03/2022
A presença da mãe de menor afasta a necessidade de intervenção do MPT
O MPT ajuizou ação rescisória visando à anulação do acordo por entender que era prejudicial à criança
representante legal de menor – A SDI-2 (Subseção II Especializada em Dissídios Individuais) do TST (Tribunal Superior do Trabalho) rejeitou recurso do MPT (Ministério Público do Trabalho) contra decisão que reconheceu a validade do acordo firmado pela mãe de uma criança, então com três anos, para receber R$ 225 mil de indenização da Vale do Rio Grande Reflorestamento Ltda., de Catalão (GO). Segundo o colegiado, a presença da representante legal do menor afasta a necessidade de intervenção do MPT.
O MPT ajuizou ação rescisória visando à anulação do acordo por entender que era prejudicial à criança