25/03/2022
Certificadora terá que indenizar empregado exposto à revista íntima
A decisão confirmou a sentença da 4ª VT de Sorocaba, que já havia concluído que a empregadora excedeu o poder diretivo que lhe é peculiar
revista íntima – A 5ª Câmara do TRT-15 (Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região – Campinas/SP), por unanimidade, confirmou sentença da 4ª Vara do Trabalho de Sorocaba, que condenou uma empresa do ramo de certificação digital a pagar R$ 5 mil de indenização por danos morais após violar a dignidade de um trabalhador nas revistas íntimas. Durante o procedimento, a empresa obrigava o empregado a abrir ou abaixar a calça e a camisa, além de apalpá-lo.
A decisão confirmou a sentença da 4ª VT de Sorocaba, que já havia concluído que a empregadora excedeu o poder diretivo que lhe é peculiar