18/03/2022
Justiça do Trabalho reconhece direito de radialista a segundo contrato de trabalho
O reclamante provou ter atuado no setor de produção na TV e área técnica de rádio de uma emissora sediada em Goiânia
segundo contrato de trabalho – O Contrato de Trabalho é a base jurídica entre empregador e empregado, meio de vontade individual e instrumento de preservação da ordem social e integração da ordem jurídica. Dentre suas características, as principais são: natureza privatística, consensualidade, trato sucessivo (princípio da continuidade da relação de emprego) e sinalagmático (existência de contraprestação).
O reclamante provou ter atuado no setor de produção na TV e área técnica de rádio de uma emissora sediada em Goiânia