16/05/2022
Mantida demissão por justa causa de eletricista que roubou sobras de fios
O colegiado entendeu que o ato é motivo para a rescisão motivada do contrato, sem aumento de pena
A Sétima Turma do TST (Tribunal Superior do Trabalho) reconheceu a validade da dispensa por justa causa de um eletricista de São Miguel dos Campos (AL), ex-empregado da Comau do Brasil Indústria e Comércio, que retirara sobras de fios de cobre do local de serviço sem autorização.
O colegiado entendeu que o ato é motivo para a rescisão motivada do contrato, sem aumento de pena