06/06/2022
Vale-alimentação é verba indenizatória para servidor no exercício de suas funções
Para o STF, benefício não pode ser incorporado à remuneração de servidores inativos, mesmo quando autorizado por legislação local
sumula vinculante 55 – Vale alimentação é verba indenizatória destinada a cobrir os custos de refeição exclusivamente do servidor que se encontra no exercício de suas funções e, por isso, não pode ser incorporada à remuneração após a aposentadoria.
Para o STF, benefício não pode ser incorporado à remuneração de servidores inativos, mesmo quando autorizado por legislação local