06/06/2022
É improcedente pessoa jurídica ser tomadora de serviço doméstico
O colegiado concluiu que não se tratava de trabalho doméstico, já que os pagamentos eram feitos por pessoa jurídica
tomadora de servico domestico – O TST reconheceu a existência de vínculo de emprego entre a pessoa jurídica de Jorge Gerdau Johannpeter e um auxiliar responsável pela manutenção de duas propriedades em Gramado (RS).
O colegiado concluiu que não se tratava de trabalho doméstico, já que os pagamentos eram feitos por pessoa jurídica