01/04/2022
Frigorífico indenizará empregado que tinha de circular em trajes íntimos em barreira sanitária
Na reclamação, o auxiliar disse que os vestiários tinha duas áreas distintas e precisava transitar por cerca de 10 metros em trajes íntimos
A Terceira Turma do TST (Tribunal Superior do Trabalho) condenou a Seara Alimentos Ltda. a pagar indenização a um auxiliar de produção que tinha de circular em trajes íntimos diante de colegas de trabalho, durante a troca de uniforme, em procedimento conhecido como barreira sanitária.
Na reclamação, o auxiliar disse que os vestiários tinha duas áreas distintas e precisava transitar por cerca de 10 metros em trajes íntimos