14/06/2022
Motorista é indenizado por cumprir longas jornadas impostas por transportadora
Para o ministro, o cumprimento de jornada cansativa é prejudicial e impede o necessário repouso diário de seis a sete horas de sono
O TST condenou a Transportadora Vantroba Ltda., de Itu (SP) ao pagamento de indenização por dano existencial a um motorista que cumpria jornada de 16 horas diárias com 30 minutos de intervalo. A decisão foi da Terceira Turma que rejeitou o exame de recurso da empresa.
Para o ministro, o cumprimento de jornada cansativa é prejudicial e impede o necessário repouso diário de seis a sete horas de sono