18/04/2022
Dispensa vexatória de empregado gera indenização por danos morais
Segundo a relatora, o tratamento dispensado ao ex-empregado não pode ser considerado normal e adequado a um local de trabalho hígido e sadio
A Vara do Trabalho, no Brasil, é a primeira instância das ações de competência material da Justiça do Trabalho.
Segundo a relatora, o tratamento dispensado ao ex-empregado não pode ser considerado normal e adequado a um local de trabalho hígido e sadio