10/03/2022
Justiça do Trabalho reconhece vínculo de emprego à diarista
A reclamada foi condenada a pagar os direitos do vínculo de emprego, férias e 13º salário, aviso-prévio e multa rescisória de 40% do FGTS
vínculo de emprego – A relação de emprego, ou o vínculo empregatício, é um fato jurídico que se configura quando alguém (empregado ou empregada) presta serviço a uma outra pessoa, física ou jurídica (empregador ou empregadora), de forma subordinada, pessoal, não eventual e onerosa.
A reclamada foi condenada a pagar os direitos do vínculo de emprego, férias e 13º salário, aviso-prévio e multa rescisória de 40% do FGTS