09/05/2022
União deve conceder remédio à criança com nanismo
A decisão determina que o medicamento seja ministrado de acordo com o peso da criança e revisado a cada três meses
O juiz federal Ney Gustavo Paes de Andrade, da 1ª Vara Federal de Coxim/MS, determinou que a União forneça, em até 30 dias, o medicamento Voxzogo (Vosoritida) a um paciente menor de idade, portador de acondroplasia (nanismo). A decisão, em tutela de urgência, é do dia 6 de maio.
A decisão determina que o medicamento seja ministrado de acordo com o peso da criança e revisado a cada três meses