Demolição administrativa remove quatro boxes que ocupavam calçada no Jorge Teixeira, zona Leste de Manaus

Prefeitura e Implurb executaram a remoção administrativa de quatro construções em alvenaria que bloqueavam a calçada entre a rua Cúbio e a avenida Brigadeiro Hilário Gurjão.

A Prefeitura de Manaus, por meio do Instituto Municipal de Planejamento Urbano (Implurb), realizou, nesta sexta-feira, 26/6, a demolição administrativa de quatro boxes comerciais instalados sobre a calçada entre a rua Cúbio e a avenida Brigadeiro Hilário Gurjão, no bairro Jorge Teixeira, zona Leste. A ação atendeu a denúncia e foi feita de forma integrada por órgãos municipais.

Operação integrada e notificação

As construções em alvenaria ocupavam totalmente o logradouro, incluindo um ponto de reciclagem que se projetava para a via. Os fiscais identificaram que não havia possibilidade de regularizar qualquer tipo de mobiliário no local, em função do Plano Diretor e das leis em vigor, e notificaram os ocupantes irregulares antes da remoção.

“Recebemos a denúncia sobre a ocupação irregular na calçada e montamos uma operação integrada, uma vez que este tipo de atividade não é passível de regularização. Não adiantar embargar, interditar, se não é possível ocupar o lote, que é uma calçada, na realidade”, explicou o diretor-presidente do Implurb, Antonio Peixoto.

Participação dos órgãos e apoio técnico

Além do Implurb, a ação contou com as secretarias municipais de Infraestrutura (Seminf) e de Segurança Pública e Defesa Social (Semseg), com a Guarda Municipal de Manaus, e com o Instituto Municipal de Mobilidade Urbana (IMMU). A concessionária Âmbar Energia prestou apoio operacional devido ao uso de energia pelos boxes.

A demolição foi adotada para evitar maior dano ao espaço público e ocorreu de forma administrativa, conforme previsto na legislação aplicável.

Base legal

Para garantir o ordenamento do espaço urbano, o Implurb adotou as previsões do Código de Obras e Edificações de Manaus, a Lei Complementar 003/2014. A demolição administrativa está prevista no artigo 40 da lei, que autoriza a demolição parcial ou total de obra ou edificação quando a construção apresentar incompatibilidade com a legislação vigente que não admita regularização, risco à segurança pública ou quando a obra estiver em área ou logradouro público.

Créditos: texto por Claudia do Valle/Implurb. Fotos: divulgação/Implurb.

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Publicado em: 26/06/2026 às 13:32
Categoria(s): Política Municipal