Juiz da Vara Única da Comarca de Envira determina pena e mantém prisão preventiva após ataque a veículos escolares.
O juiz de direito Rômulo Garcia Barros Silva, respondendo pela Vara Única da Comarca de Envira (distante 1216 quilômetros da capital Manaus), condenou, nesta quarta-feira (01/07), dois homens pelo ataque que resultou na destruição de três ônibus escolares da frota pública municipal. O crime ocorreu na noite de 29 de setembro de 2025 e, segundo a denúncia do MPAM, teve motivação de retaliação a duas mortes durante confronto com a Polícia Militar.
Sentença e prisão preventiva
Os réus Joel da Costa Pedrosa e Geovani Vieira Silveira receberam cada um pena que totaliza oito anos e nove meses de reclusão, a ser cumprida em regime fechado. O magistrado negou aos condenados o direito de recorrer da sentença em liberdade e manteve a prisão preventiva como medida para garantia da ordem pública.
O ataque e a investigação
De acordo com os autos, na noite de 29 de setembro de 2025 os acusados adquiriram combustível e incendiaram os veículos, provocando destruição total e parcial dos transportes que atendiam estudantes do município. A investigação aponta que a ação foi cumprida por ordem de lideranças de uma facção criminosa como retaliação à morte de dois integrantes do grupo em confronto com a Polícia Militar.
Durante o processo, a defesa de Geovani Vieira Silveira alegou que as queimaduras graves nas pernas do réu decorreram de queda de motocicleta. O laudo do exame de corpo de delito contrariou essa versão, indicando ferimentos compatíveis com exposição direta ao fogo e a combustíveis.
Os autos também registram que Joel da Costa Pedrosa ostentava uma tatuagem identificada pela polícia especializada como símbolo interno da organização, atribuída a integrantes responsáveis por atuar como incendiários. Em juízo, ambos os réus confessaram a execução do crime e a subordinação à liderança do grupo.
Outros envolvidos e reparação
Um terceiro investigado, Creusimar Mariano da Silva, acusado de emprestar a motocicleta usada no crime, foi absolvido. A Justiça acolheu pedidos da defesa e do próprio Ministério Público após verificar que ele trabalhava regularmente e não tinha conhecimento do plano ilícito ao ceder o veículo.
A prefeitura de Envira poderá buscar a reparação civil integral pelos valores correspondentes aos ônibus destruídos, já que a sentença criminal serve como título executivo do prejuízo causado. Da sentença cabe apelação.
#PraTodosVerem – a imagem que acompanha o texto é meramente ilustrativa e mostra, em destaque, o martelo de madeira, também chamado de malhete, que costuma ser usado como símbolo de decisões judiciais. O objeto, que tem um enfeite dourado, está posicionado acima de uma base redonda, também de madeira.
Carlos de Souza
Foto: Banco de Imagens
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Publicado em: 01/07/2026 às 15:18

