Justiça do Trabalho determina que hospital em Parintins cumpra cota de aprendizagem profissional prevista na CLT

Decisão da Vara do Trabalho de Parintins determina cumprimento imediato da cota de aprendizes, com prazo de 45 dias e multa diária.

A Vara do Trabalho de Parintins, do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR), determinou que um hospital do município passe a cumprir a cota de aprendizes prevista na CLT. A tutela de urgência foi concedida em 8 de junho, em ação civil pública ajuizada pelo MPT, após fiscalização da Auditoria-Fiscal do Trabalho que constatou número de aprendizes inferior ao exigido.

Decisão e fundamentação

Conforme a decisão do juiz do trabalho substituto André Luiz Marques Cunha Junior, a aprendizagem profissional deve possibilitar a inserção de adolescentes e jovens no mercado formal. Segundo o magistrado, a demora no cumprimento da obrigação causa prejuízos que não podem ser recuperados. “Cada dia de atraso na implementação da aprendizagem gera um prejuízo que atinge o resultado útil do processo, haja vista que as oportunidades de formação profissionalizante perdidas no tempo não se recuperam de forma retroativa”, registrou o juiz.

O hospital alegou que a natureza de suas atividades impediria a contratação de menores devido à exposição a agentes biológicos e outros riscos à saúde. O juízo, porém, entendeu que setores administrativos, como recepção, recursos humanos, faturamento, tecnologia da informação e atividades burocráticas em geral, são aptos a receber aprendizes em condições seguras.

Cota social e cumprimento parcial

A decisão autorizou o cumprimento parcial da obrigação por meio da cota social, prevista no Decreto nº 9.579/2018. Nesse modelo, os jovens podem desenvolver atividades práticas em órgãos públicos, organizações da sociedade civil ou entidades formadoras parceiras, mantendo-se o vínculo empregatício e a responsabilidade pelos encargos trabalhistas para a instituição contratante.

O magistrado ressaltou que a aprendizagem deve ser conciliada com as normas de proteção ao trabalho do adolescente, sem que essa proteção sirva de justificativa para o descumprimento da legislação. Conforme a decisão, “o perigo de dano se revela evidente na privação contínua da experiência profissionalizante por parte de jovens que dependem da aprendizagem em canais alternativos e seguros”.

Prazo e penalidade

A instituição deverá comprovar, no prazo de 45 dias, a contratação dos aprendizes e a formalização dos termos necessários para o cumprimento da cota de aprendizes. Em caso de descumprimento, foi definida multa diária de R$ 1 mil, limitada a R$ 50 mil.

Aprendizagem profissional e prevenção ao trabalho infantil

A aprendizagem profissional, prevista na CLT, combina formação teórica e prática e visa garantir qualificação profissional e acesso ao primeiro emprego formal para adolescentes e jovens. A legislação estabelece que empresas de médio e grande porte contratem aprendizes em percentual que varia de 5% a 15% das funções que demandam formação profissional, medida destinada a ampliar oportunidades e contribuir para romper ciclos de vulnerabilidade social.

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Publicado em: 12/06/2026 às 09:01
Categoria(s): TRT11