Boletim de Precedentes trata da definição do marco para interromper prazo prescricional de ações de revisão de benefício previdenciário

Boletim de Precedentes trata da definição do marco para interromper prazo prescricional de ações de revisão de benefício previdenciário

O Superior Tribunal de justiça (STJ) disponibilizou a 114ª edição do Boletim de Precedentes. Um dos destaques é a afetação do Tema Repetitivo 1.220, pela Primeira Seção, sob relatoria da ministra Assusete Magalhães. A questão submetida a julgamento é definir se o memorando-Circular Conjunto 21/DIRBEN/PFEINSS configura marco interruptivo do prazo prescricional das demandas de revisão de benefício previdenciário, nos termos do art. 202, VI, do Código Civil.

Além do tema afetado, o boletim traz outras propostas em votação, como a Proposta de Afetação 278, pela Terceira Seção, sob relatoria do desembargador convocado Jesuíno Rissato, que busca definir a possibilidade de agentes da polícia Federal criarem sites/fóruns de internet para apuração de crimes, de identificação e de localização de pessoas que compartilhem arquivos pedopornográficos.

O Boletim de Precedentes também traz um balanço das controvérsias cadastradas e canceladas no período. Nesta edição, há 14 controvérsias criadas, 1 reinaugurada e outras 3 canceladas.

Boletim facilita busca por precedentes qualificados

Produzido pelo Núcleo de Gerenciamento de Precedentes e de Ações Coletivas (Nugepnac), o Boletim de Precedentes do STJ permite a consulta unificada e direta a respeito dos processos selecionados para a futura definição de precedentes qualificados no STJ.

Além disso, o boletim apresenta recursos indicados pelos tribunais de origem como representativos de controvérsia e informa sobre pedidos de suspensão nacional em incidentes de resolução de demandas repetitivas. O objetivo é auxiliar magistrados e magistradas e servidores e servidoras nas atividades de sobrestamento de processos, de aplicação de tese e de juízo de retratação.


Publicado em: 11/12/2023 às 6:06 PM
Categoria(s): STJ