Provimento regulamenta uso de nome social por transgêneros no Judiciário do Amazonas

Portal O Judiciário Redação
Fachada do TJAM (Foto: Divulgação/TJAM)

A medida foi assegurada pelo Provimento n.º 344/2020, da Corregedoria Geral de Justiça do Amazonas (CGJ-AM), assinado na terça-feira (10).
O Poder Judiciário do Amazonas vai garantir a pessoas transgêneros, ou seja, àquelas que não se identificam com seu gênero biológico, a possibilidade de uso de nome social. A norma é válida tanto para usuários dos serviços quanto para membros, servidores, estagiários e trabalhadores terceirizados da Justiça. O nome declarado será identificado junto ao de registro civil e terá uso obrigatório em assentamentos funcionais, sistemas de informática e documentos oficiais da instituição.
De acordo com o Provimento assinado na terça-feira (10) pelo corregedor-geral de Justiça, desembargador Lafayette Vieira Júnior, entende-se por nome social aquele declarado pela pessoa, por meio do qual ela se identifica e é reconhecida na sociedade.
Na prática, o processo eletrônico do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) terá um campo específico destinado à identificação declarada pelo usuário, que será de uso prioritário em todas as fases da ação. O pedido de inclusão do nome social poderá ser realizado a qualquer tempo e a informação deve aparecer na tela do sistema de informática com destaque em relação ao respectivo nome de registro civil.
No caso de membros, servidores, estagiários e terceirizados a solicitação do nome social poderá ser requerida por escrito, desde o momento da posse, ao responsável pelo setor de Recursos Humanos da instituição.
O corregedor-geral de Justiça do Amazonas ressalta que a iniciativa deu amplitude à Resolução n.º 270, de 2018, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). “A norma estadual reforça o objetivo do CNJ de conferir efetividade aos direitos fundamentais a partir do tratamento isonômico das pessoas que se relacionam com o Poder Judiciário”, explica o desembargador Lafayette Júnior.
Fique por dentro
– Os agentes públicos deverão respeitar a identidade de gênero e tratar nas audiências, nos pregões e nos demais atos processuais a pessoa pelo prenome declarado;
– Será utilizado, em processos judiciais e administrativos em trâmite, desde que solicitado, o nome social em primeira posição, seguido da menção do nome de registro civil;
– As testemunhas e quaisquer outras pessoas que não forem parte do processo poderão requerer que sejam tratadas pelo nome social;
– Aos membros, servidores, estagiários e trabalhadores terceirizados do TJAM é garantido o uso exclusivo do nome social para identificação funcional de uso interno. E no caso de comunicações dirigidas a órgão externos poderá ser usado o nome registral desde que se verifique que o uso do nome social poderá acarretar prejuízo à obtenção do direito pretendido pelo assistido.

Texto e foto: Dora Paula – CGJ
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