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Cartórios Extrajudiciais têm horário especial definido para atendimento em Manaus

Portal O Judiciário Redação
Fachada do TJAM (Foto: Divulgação/TJAM)

A decisão da corregedoria Geral de Justiça do Amazonas é em caráter facultativo e visa garantir a prevenção de colaboradores e usuários dos serviços
A Portaria nº 60, assinada hoje (20) pelo corregedor-Geral de Justiça do Amazonas, desembargador Lafayette Vieira Júnior, autoriza horário especial para o funcionamento das serventias extrajudiciais no estado. A ideia é garantir medidas de prevenção para reduzir as chances de contágio do novo coronavírus, responsável pela pandemia da doença denominada Covid-19, cujos índices de mortalidade chamam atenção pelo mundo.
O documento permite aos responsáveis dos cartórios de Registro Imobiliário, Tabelionato de Notas, Tabelionato de Protestos, Registros e Títulos das Pessoas Jurídicas e Tabelionato de Notas e Registros de Contratos Marítimos, em Manaus, a redução do expediente de trabalho para o período de 09h às 13h, de segunda a sexta-feira.
Os cartórios de Registro Civil das Pessoas Naturais ficam autorizados a cumprir expediente das 08h às 12h durante a semana. Aos finais de semana e feriados mantém o plantão para emissão de certidão de óbitos nos horários e modos previamente estabelecidos (ver site escala de plantão de óbitos no site da Corregedoria ou clique aqui).
No interior do estado, a autorização e fixação do horário especial fica a critério do juiz competente no local, em respeito as peculiaridades de cada comarca.
A Portaria nº 60/2020 – CGAM, também permite a realização de agendamentos juntos as serventias com envio prévio de documentos em meio digital a fim de diminuir o tempo de permanência do usuário nas dependências do cartório. Esta ação não elimina a obrigatoriedade da apresentação dos originais, bem como o comparecimento da parte interessada para declaração e assinatura do ato no horário previamente agendado (ver lista de contato dos cartórios no site da Corregedoria ou clique aqui).
De acordo com o desembargador Lafayette Júnior, a corregedoria tem total disposição em colaborar com as ações e esforços das autoridades médicas e sanitárias no sentido de conter o risco de contágio do coronavírus no Brasil. “Nossa iniciativa com a Portaria nº 60 foi autorizar os responsáveis pelas serventias extrajudiciais a aderirem de forma ainda mais efetiva à campanha de prevenção. Temos total interesse em salvar vidas”, ressalta.
Fique por dentro
– De 19/3/2020 a 19/4/2020, não será cobrada a taxa de conveniência de R$ 20,00 nas solicitações de certidões relativas a registros de imóveis feitas por intermédio do Sistema de Registro de Imóveis Eletrônico – ERidift, disponível em www.registrodeimoveisam.com.br;
– Os usuários interessados em acessar atos dos cartórios pode fazer uso da Central Eletrônica de Informações (CEI), que é um buscador virtual gratuito e está disponível no endereço www.ceiam.com.br; Em caso de emissão de Registro de Nascimento, apenas o pai compareça munida de Certidão de Casamento e documentos de identidade (contendo números de CPF) de ambos os responsáveis pela criança. Se os pais não forem casados entre si, a mãe pode aguardar no carro para atendimento;
– Se precisar comparecer a uma das serventias extrajudiciais, evite ir acompanhado;
– Para informações gerais sobre o serviço dos cartórios extrajudiciais, ligue para (92) 3663-3215;
– Para solicitar Certidões entre em contato com o serviço de atendimento da Anoreg por meio do telefone (92) 98403-9014 ou pelo e-mail: [email protected]
 
Dora PaulaImagem: Divulgação / Internet
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