Justiça do Amazonas estabelece multa de R$ 500 para participantes e de R$ 10 mil para organizadores de carreata em Manaus

Portal O Judiciário Redação
Fachada do TJAM (Foto: Divulgação/TJAM)

No último fim de semana, outra decisão já havia determinado que o Estado e o Município atuassem para evitar a realização do evento contra as medidas de isolamento social, previsto para ocorrer nesta segunda-feira.

 
O juiz plantonista Cássio André Borges deferiu na manhã desta segunda-feira (30) um pedido de liminar do Ministério Público do Amazonas (MPE-AM), no processo n.º 0643552-77.2020.8.04.0001, e fixou multa de R$ 500 para cada condutor/proprietário dos veículos que participarem do evento intitulado “Carreta dos Empresários, Comerciantes, Motoristas de aplicativo, Profissionais Liberais e todos que precisam que o Brasil volte a funcionar”, marcada para ocorrer nesta segunda-feira (30), em Manaus. Na mesma decisão, o magistrado fixou multa no valor de R$ 10 mil para os organizadores da carreata devidamente identificados pelos órgãos de fiscalização do Estado e do Município.
“Desse modo, diante do conflito entre dois direitos fundamentais, quais sejam, a liberdade de expressão e o direito à saúde, aquele, em técnica de interpretação constitucional de cedência recíproca, deve ceder, excepcionalmente, para que o direito à saúde incida, razão por que mantenho a decisão anterior, no que tange ao seu conteúdo decisório. Nesse sentido, e diante das circunstâncias apresentadas nos autos, entendo pertinente que haja a aplicação da multa para inibição da carreata anunciada para o dia 30 de março do corrente ano, sem perder de vista a possível tipificação do crime de desobediência, restando a este magistrado, apenas, aquilatar o quantum a ser arbitrado para manifestantes e organizadores”, destacou o magistrado em um trecho da decisão.
No sábado (28), o juiz plantonista Flávio Henrique Albuquerque de Freitas já havia deferido pedido de tutela de urgência formulado pelo Ministério Público do Amazonas (MPE-AM) no processo n.º 0643552-77.2020.8.04.0001, determinando que o Estado do Amazonas e o Município de Manaus, por meio de seus órgãos de segurança, fiscalização e controle, atuassem para evitar a realização da referida carreata.
 
Fábio MeloFoto: reprodução da internet
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