1.ª Vecute vai adotar audiências por videoconferência durante o Plantão Extraordinário

Portal O Judiciário Redação
Fachada do TJAM (Foto: Divulgação/TJAM)

O juiz Jean Pimentel, que está respondendo pela Vara Especializada, baixou portaria normatizando a modalidade.
O juiz Jean Carlos Pimentel dos Santos, respondendo pela 1.ª Vara Especializada em Crimes de Uso e Tráfico de Entorpecentes (Vecute) da Comarca de Manaus, publicou a Portaria n.º 01/2020, determinando que as audiências de instrução e julgamento da unidade judiciária sejam realizadas exclusivamente de forma remota até 30 de abril deste ano ou até perdurar a suspensão das atividades presenciais determinadas pelo Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas (TJAM). As audiências serão realizadas, preferencialmente, utilizando a plataforma de videoconferência “Zoom”, conforme o magistrado.
Para a realização das audiências os advogados que atuam nos processos em trâmite na 1.ª Vecute poderão requerer, por simples petição, a realização das audiências remotas por meio de videoconferência, desde que informem, no momento do requerimento, e-mail e telefone de contato (preferencialmente com acesso à plataforma WhatsApp), a fim de receber intimações relativas à realização das audiências; garantam a intimação pessoal do réu do qual sejam patronos, devendo fazer a juntada do respectivo comprovante de intimação em até três dias antes da data designada para sua realização, sob pena de cancelamento da audiência; e disponibilizem meios que garantam ao réu o acesso remoto à plataforma de videoconferência no dia e na hora previamente designados pela unidade judiciária.
A Defesa do acusado poderá, no momento do requerimento para realização da audiência remota, solicitar a utilização de outra plataforma de videoconferência, a qual será submetida à análise do Juízo. A realização das audiências de processos com réus presos ficará condicionada à disponibilidade de salas e equipamentos de videoconferência na respectiva unidade prisional onde o réu encontra-se custodiado, tendo o processo a preferência de data em pauta diante de processos com réus soltos. As audiências serão gravadas e inseridas, no prazo de dois dias, nos autos do processo eletrônico. Defesa e Ministério Público poderão requerer as mídias por compartilhamento remoto (Google Drive ou outro sistema de nuvem com compartilhamento entre as partes).
A Secretaria da Vara deverá providenciar a expedição de mandados de citação, intimação de testemunhas e advogados para comparecimento em audiência designada, a serem realizadas exclusivamente de forma remota, até 30/04 ou até perdurar a suspensão das atividades presenciais, independentemente de determinação judicial, para o e-mail, WhatsApp ou SMS previamente cadastrados na unidade jurisdicional.
No prazo de dois dias anteriores à audiência, deverá o responsável pelo expediente conferir se todos os atos necessários à sua realização foram praticados, especialmente a resposta confirmando a intimação dos advogados e das testemunhas; a publicação do DJE; o aviso de confirmação de leitura ou demais mecanismo que ateste e confirme a efetiva intimação por via remota. Defensoria Pública e Ministério Público deverão ser notificados com o mínimo de 05 (cinco) dias de antecedência.
A portaria também suspende, pelo prazo de 03 (três) meses, a contar de 01 de março de 2020, o comparecimento mensal dos acusados beneficiados pela liberdade provisória para assinar e justificar suas atividades e recomenda a disponibilização de salas equipadas com computador com acesso à internet e com a utilização da plataforma de videoconferência “Zoom” na Delegacia-Geral e no Comando-Geral da Polícia Militar, para inquirição das testemunhas e, nas unidades prisionais, para a realização de interrogatórios dos réus presos.
Diante da publicação da portaria (cuja íntegra pode ser conferida em anexo desta página), o juiz Jean Pimentel convoca os advogados e acusados com processos em trâmite na unidade jurisdicional para cadastrarem o respectivo e-mail; número de telefone celular (preferencialmente com acesso à plataforma WhatsApp); bem como outros meios digitais de comunicação remota, objetivando-se a intimação dos atos processuais. O contato pode ser pelo telefone (92) 99471-1150 (WhatsApp) e pelo e-mail [email protected]
 
Carlos de Souza
Foto: Arquivo TJAM
Revisão de texto: Joyce Tino
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