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TJAM retoma na segunda-feira (4) os prazos processuais que tramitam em meio eletrônico

Portal O Judiciário Redação
Fachada do TJAM (Foto: Divulgação/TJAM)

A retomada restringe-se aos prazos processuais, o regime de Plantão Extraordinário permanece em vigor até ulterior deliberação da Presidência da Corte.
O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) retoma na segunda-feira (4) os prazos processuais nos processos que tramitam em meio eletrônico. A retomada dos prazos foi estabelecida pela Portaria n.º 951, da Presidência da Corte, publicada no Diário da Justiça Eletrônico (DJE) do último dia 27 de abril, em atendimento à Resolução n.º 314, de 20 de abril, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A Portaria do TJAM frisa que está vedada a designação de atos presenciais.
A Portaria n.º 951 também prorrogou até 15 de maio o regime de Plantão Extraordinário adotado para prevenir a transmissão do novo coronavírus (covid-19) a servidores, jurisdicionados, colaboradores e magistrados, garantindo o acesso à Justiça neste período emergencial. Este prazo poderá ser ampliado ou reduzido por ato da Presidência do Tribunal, caso necessário.
Os prazos processuais já iniciados serão retomados no estado em que se encontravam no momento da suspensão, sendo restituídos por tempo igual ao que faltava para sua complementação.
Os atos processuais que eventualmente não puderem ser praticados pelo meio eletrônico/virtual, deverão ser justificadamente apontados por qualquer dos envolvidos no ato, necessitando da certificação da serventia, após decisão do magistrado.
As sessões virtuais de julgamento no Tribunal e nas Turmas Recursais do sistema de juizados especiais não ficam restritas às matérias relacionadas no art. 4º da Resolução CNJ n.º 313/2020, observado no mais o decidido pelo Plenário do CNJ na Consulta n.º 0002337- 88.2020.2.00.0000.Sessões virtuais
Nas sessões realizadas por meio de videoconferência, fica assegurado aos advogados das partes a realização de sustentações orais, a serem requeridas com antecedência mínima de 24 horas úteis.
A Portaria destaca que para realização de atos virtuais por meio de videoconferência está assegurada a utilização por todos os Juízos e Varas a ferramenta Cisco Webex, disponibilizada pelo CNJ no endereço eletrônico www.cnj.jus.br/plataforma-videoconfencia-nacional/, ou outra ferramenta equivalente, inclusive WhatsApp, e cujos arquivos deverão ser imediatamente disponibilizados no andamento processual, com acesso às partes e procuradores habilitados.
 
Carlos de Souza
Foto: Raphal Alves / Arquivo TJAM
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