Juízes de entrância final podem concorrer a vagas em Turmas Recursais do Tribunal de Justiça do Amazonas

Portal O Judiciário Redação
Fachada do TJAM (Foto: Divulgação/TJAM)

Com inscrições abertas, Coordenadoria Geral de Juizados Especiais do TJAM tornou pública a abertura de duas vagas, sendo uma por critério de Antiguidade outra pelo critério de Merecimento.
O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) por meio de sua Coordenadoria Geral de Juizados Especiais (CJGE) torna pública a abertura de dois editais, direcionados a juízes de entrância final interessados em atuar como membros na 2ª ou na 3ª Turma Recursal do Poder Judiciário Estadual.
Para a 2ª Turma Recursal, por meio da seleção, será preenchida uma vaga por critério de Merecimento. Já na 3ª Turma Recursal será preenchida uma vaga por critério de Antiguidade. As informações foram disponibilizadas no Diário da Justiça Eletrônico (DJE) do dia 26 de maio de 2020, que pode ser acessado em www.tjam.jus.br
No texto dos editais, a coordenadora geral dos Juizados Especiais do Estado do Amazonas, desembargadora Nélia Caminha Jorge, informa que no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto no art. 8º da Resolução nº 27/2010 os juízes interessados têm o prazo de dez dias, a partir da data da publicação dos editais, para apresentar junto à Secretaria das Turmas Recursais dos Juizados Especiais, por meio de CPA, os seus pedidos de inscrição.
Documentação necessária
Conforme mencionado nos editais, os magistrados de entrância final interessados em participar da concorrência deverão se inscrever mediante a apresentação de documentações, sendo estas:
Para os magistrados que optarem por concorrer à vaga pelo critério de Merecimento: Certidão comprovando o tempo de efetivo exercício no cargo ou na entrância, expedida pela Divisão de Pessoal do TJAM; Certidão comprovando a não retenção injustificada dos autos além do prazo legal, expedida pelo Diretor/Escrivão da Vara; Certidão comprovando não haver sido o juiz punido nos últimos 12 meses, em processo disciplinar, com pena igual ou superior à de censura, expedida pela Corregedoria-Geral de Justiça; Relatório de produtividade do magistrado nos últimos seis meses, além de cinco sentenças/decisões interlocutórias, preferencialmente de classes processuais diferentes.
Para os magistrados que optarem em concorrer à vaga pelo critério de Antiguidade, as documentações são: Certidão expedida pela Divisão de Pessoal e Certidão expedida pela Corregedoria-Geral de Justiça.
 
Afonso JúniorFoto: Raphael Alves
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