TRT11 realizará eleição inédita para o cargo de Ouvidor

Portal O Judiciário Redação

A mudança será válida para a Gestão Administrativa do próximo biênio (2020/2022)
O Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região – Amazonas e Roraima (TRT11) realizará, de forma inédita, eleição para o cargo de Ouvidor na mesma data em que serão eleitos os dirigentes do próximo biênio (2020/2022). De acordo com o Regimento Interno do TRT11, a eleição ocorrerá na segunda quinzena de setembro, em sessão extraordinária a ser designada pelo Presidente do Regional. A novidade consta da Resolução Administrativa nº 71/2020, aprovada pelo Tribunal Pleno no dia 11 março deste ano, que dispõe sobre a criação da Ouvidoria do TRT11 como órgão autônomo. Segundo o Regimento Interno da Ouvidoria do TRT11, aprovado pela RA 71/2020, o Ouvidor do TRT11 e respectivo suplente serão escolhidos mediante eleição pelo voto aberto dos membros do Tribunal Pleno para o mandato de dois anos, sendo vedada a reeleição. Somente desembargadores podem concorrer ao cargo e a escolha do próximo Ouvidor obedecerá à ordem de antiguidade. Os eleitos tomarão posse e entrarão em exercício no dia 15 de dezembro, mesma data em que serão empossados os desembargadores eleitos para os cargos de Presidente, Vice-Presidente e Corregedor. Entretanto, o Ouvidor e suplente continuarão a participar da distribuição de processos e não integrarão cargos de direção do tribunal. A Ouvidoria do TRT11 passará a funcionar como órgão autônomo vinculado à Presidência.
Autonomia
A Ouvidoria do TRT da 11ª Região é o canal direto de comunicação com a sociedade, permitindo o recebimento de denúncias, reclamações, críticas, elogios, pedidos de informação ou sugestões sobre as atividades desenvolvidas por magistrados e servidores. Além das demandas dos cidadãos, a Ouvidoria também recebe manifestações do público interno (magistrados, servidores, terceirizados e estagiários). Ao receber cada manifestação, o órgão busca as respostas, informações, orientações e esclarecimentos necessários para o devido atendimento da demanda.Na análise da Corregedora e Ouvidora do TRT11, Desembargadora Ruth Barbosa Sampaio, a independência e a autonomia são dois dos pilares da Ouvidoria. Nesse contexto, as mudanças aprovadas pelo Tribunal Pleno possibilitarão o protagonismo do órgão. Ela explica que a Ouvidoria tem como objetivo primordial a satisfação dos cidadãos, a transparência do Poder Judiciário e viabilização da mediação da qualidade dos serviços prestados, em respeito aos princípios constitucionais da eficiência e da participação do usuário na administração pública. “Desse modo, sendo um órgão autônomo, passa a ter maior visibilidade no âmbito interno e externo, com grande importância estratégica e de gestão”, destaca.
Manifestações atendidas
Em 2019, a Ouvidoria do TRT da 11ª Região (AM/RR) solucionou 99,52% das 838 manifestações recebidas, com atendimento conclusivo e arquivamento das demandas solucionadas. Em 2020, apesar da suspensão do atendimento presencial por conta da pandemia do novo coronavírus (covid-19), a Ouvidoria segue atendendo os cidadãos por telefone e e-mail. Das 157 manifestações recebidas no período da quarentena, 146 foram solucionadas de forma conclusiva e arquivadas.
Novas instalações
No dia 11 de março deste ano, foram inauguradas as novas instalações do órgão, no 3º andar do Fórum Trabalhista de Manaus, localizada na Rua Ferreira Pena, 546 – Centro. O novo local vai facilitar o acesso de advogados, jurisdicionados e demais interessados nos serviços da Ouvidoria do TRT11. Após a reforma, o ambiente passou a contar com a estrutura necessária para recepção, processamento e acompanhamento das manifestações recebidas. O espaço dispõe, ainda, da Sala do Ouvidor.
Regulamentação
No âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região, a Ouvidoria foi criada há 16 anos, por meio do Ato nº 43/2004. Em 2010, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) regulamentou as atribuições das Ouvidorias do Conselho Nacional de Justiça e sua articulação com as demais ouvidorias do Poder Judiciário através da Resolução nº 103/2010 do CNJ. Seis anos depois, o Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) aprovou a Resolução nº 163/2016, que dispõe sobre as competências e estruturas das Ouvidorias dos Tribunais Regionais do Trabalho.Por meio da Resolução Administrativa nº 71/2020, o Pleno do TRT da 11ª Região aprovou o Regimento Interno, que define as competências da Ouvidoria (art. 5º), o processamento das informações recebidas (art. 6º), o acesso à informação assegurado pelo Sistema de Informações ao Cidadão (arts. 7º e 8º) e a estrutura permanente (art. 17), dentre outros pontos.
Canais de comunicação
Para apresentar manifestações à Ouvidoria do TRT11,  os cidadãos podem utilizar os seguintes canais de comunicação: – e-mail [email protected] telefones (92) 3621-7408 e 3621-7402 (inclusive com a possibilidade de chamadas a cobrar) – aplicativo da Ouvidoria disponível no Google Play.
Confira a RA 71/2020.
ASCOM/TRT11Texto: Paula MonteiroArte: Renard BatistaEsta matéria tem caráter informativo, sem cunho oficial.Permitida a reprodução mediante citação da fonte.

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