Corregedoria Regional realiza Correição Ordinária Telepresencial na 3ª Vara do Trabalho de Boa Vista

Portal O Judiciário Redação

A Corregedora e Ouvidora do TRT da 11ª Região, Desembargadora Ruth Barbosa Sampaio, realizou no dia 17/07/2020 Correição Ordinária Anual na 3ª Vara do Trabalho de Boa Vista, na modalidade telepresencial. Os trabalhos foram desenvolvidos com a participação do Excelentíssimo Juiz do Trabalho Titular, RAIMUNDO PAULINO CAVALCANTE FILHO, o Juiz Substituto DANIEL CARVALHO MARTINS e demais servidores lotados na vara, nos termos autorizados pelo Provimento nº 3/2020/SCR.A correição telepresencial tomou por base o período de dezembro/2019 a junho/2020, sendo os dados extraídos dos Sistemas Processo Judicial Eletrônico (PJe), SGRH (Sistema de Gestão de Pessoas), e-Gestão, IGEST e dos índices alcançados nas Metas Nacionais do Conselho Nacional de Justiça e da Justiça do Trabalho.A unidade judiciária foi elogiada pelo cumprimento de várias Metas Nacionais do CNJ, quais sejam:META Nº 2 – Julgar processos mais antigos (identificar e julgar até 31/12/2019: 100% dos processos distribuídos até 31/12/2015, e pelo menos 90% dos processos distribuídos até 31/12/2016);META Nº 3 – Aumentar os casos solucionados por conciliação (meta acima de 41,2%);
META Nº 7 – Priorizar o julgamento dos processos dos maiores litigantes e dos recursos repetitivos (TRT); identificar e reduzir em 2% o acervo dos dez maiores litigantes em relação ao ano anterior, eMETA ESPECÍFICA – Reduzir o tempo médio de duração do processo em 2% na fase de conhecimento.
Providências durante a pandemia
Quanto às providências adotadas para a contenção do avanço da COVID-19, a vara correicionada informou que os servidores estão realizando as atividades na modalidade home office.Por fim, a Corregedora rogou pela saúde de todos os participantes e seus familiares e conclamou sejam envidados esforços para que seja continuamente melhorado o desempenho da unidade.
 
ASCOM/TRT11Texto e foto: Corregedoria do TRT11Arte: Diego Xavier Esta matéria tem caráter informativo, sem cunho oficial.Permitida a reprodução mediante citação da fonte.

Compartilhe este arquivo