Câmara aprova projeto que prevê proteção a crianças e adolescentes vítimas de orfandade e cria mecanismo de comunicação obrigatória

Projeto prevê apoio especializado, priorização de serviços e notificação ao sistema de proteção para crianças e adolescentes que perderam seus responsáveis.

A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados aprovou, em 02/06/2026 – 10:08, o Projeto de Lei 3256/25, que altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) para garantir direitos específicos a crianças e adolescentes que sofreram orfandade e definir mecanismos de resposta do Estado.

Direitos previstos

O texto prevê apoio durante o processo de luto, escuta qualificada por profissionais preparados e o direito de conhecer a história familiar e os antepassados. Também estabelece atendimento especializado quando a orfandade resultar de situações como feminicídio, pandemias, desastres ou outras mortes violentas.

Atendimento prioritário

A proposta passa a considerar a orfandade como situação de vulnerabilidade social. De acordo com o projeto, crianças e adolescentes órfãos poderão ter acesso prioritário a serviços e benefícios da assistência social. A medida também prevê apoio a familiares ou responsáveis que assumam os cuidados após a morte dos pais.

Comunicação obrigatória

O texto cria um mecanismo para identificar rapidamente crianças e adolescentes que possam ficar sem proteção. Quando o registro de óbito indicar que não existe responsável sobrevivente, o cartório deverá comunicar o caso ao Sistema de Garantia de Direitos, conforme prevê a proposta, com o objetivo de evitar que essas crianças fiquem sem acompanhamento do poder público.

A relatora, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), recomendou a aprovação do projeto, de autoria da deputada Juliana Cardoso (PT-SP), com emendas. As modificações têm caráter técnico e visam evitar conflitos com leis vigentes, como o ECA e a Lei de Registros Públicos.

Segundo a relatora, “Ao prever a comunicação obrigatória ao Sistema de Garantia de Direitos quando inexistir responsável sobrevivente, o projeto cria instrumento eficaz de resposta rápida do Estado, evitando que crianças e adolescentes permaneçam invisíveis ao poder público”.

Próximas etapas

A proposta seguirá, em caráter conclusivo, para análise nas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Marcia Becker

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Publicado em: 02/06/2026 às 09:08
Categoria(s): Política Nacional