Programa Protege+ visa prevenir fraudes financeiras e abusos patrimoniais contra pessoas com 60 anos ou mais.
03/06/2026 – 10:58. A Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa da Câmara dos Deputados aprovou o projeto que institui o Protege+, o Programa Nacional de Proteção Patrimonial da Pessoa Idosa. A proposta tem como objetivo prevenir, identificar e combater fraudes financeiras, golpes digitais e abusos patrimoniais contra pessoas idosas, por meio da integração de órgãos públicos e instituições financeiras e do fortalecimento da educação financeira e digital.
Kayo Magalhães / Câmara dos Deputados — Weliton Prado: público idoso está cada vez mais vulnerável a golpes virtuais
Diretrizes do Protege+
O programa define diretrizes para promover a segurança econômica e financeira da população com 60 anos ou mais e inclui a cooperação entre órgãos públicos e instituições financeiras. Entre os pontos previstos estão:
– promover a segurança econômica e financeira da população 60+;
– estimular a cooperação entre órgãos públicos e instituições financeiras para evitar golpes contra idosos;
– fortalecer a educação financeira e digital da população idosa; e
– garantir a dignidade, a autonomia e a proteção integral das pessoas idosas.
Estrutura e mecanismos
O texto aprovado prevê a criação de um sistema nacional unificado de denúncias de fraudes e golpes contra idosos e de núcleos municipais de proteção patrimonial da pessoa idosa, articulados com conselhos municipais dos direitos da pessoa idosa.
O sistema reunirá instituições financeiras, cooperativas de crédito, instituições de pagamento, correspondentes bancários, cartórios de notas e outras entidades que prestam serviços relacionados a operações financeiras e patrimoniais.
Essas entidades deverão fornecer dados para a identificação de operações suspeitas, integrar o sistema nacional de alertas e denúncias e implementar alertas automáticos para transações atípicas ou de alto risco.
Prevenção e proteção de dados
A proposta cria um sistema de prevenção de fraudes financeiras e patrimoniais baseado na integração de dados e no compartilhamento de informações entre órgãos públicos e entidades privadas, em conformidade com a LGPD. O objetivo declarado é permitir identificação precoce de esquemas e a adoção de medidas de proteção à pessoa idosa.
Sanções
As instituições que descumprirem as regras do programa estarão sujeitas a advertência, multa administrativa e suspensão temporária de produtos ou serviços destinados ao público idoso, sem prejuízo de sanções civis e penais.
Parecer aprovado e substitutivo
A comissão aprovou a versão apresentada pelo relator, deputado Weliton Prado (PSD-MG), para o Projeto de Lei 6380/25, do deputado Amom Mandel (Republicanos-AM). O substitutivo não detalha o órgão responsável pela implementação nem os órgãos colaboradores, e insere o Protege+ na Política Nacional do Idoso, em vez de criar lei específica.
“A incorporação do programa à legislação já existente evita a dispersão legislativa e facilita a aplicação das normas de proteção aos idosos”, afirmou Weliton Prado.
Tramitação
A proposta seguirá, em caráter conclusivo, para análise pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisará ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Marcelo Oliveira
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Publicado em: 03/06/2026 às 09:58

