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Secretaria-Geral de Administração reforça orientações sobre procedimentos para protocolo de documentos administrativos

Portal O Judiciário Redação

Portaria n.º 136/2021 estabeleceu requisitos e procedimentos para o protocolo de requerimentos administrativos, tramitação processual e solicitação de restituição de custas judiciais.
A Secretaria-Geral de Administração reforça que a Portaria n.º 136/2021, disponibilizada no Diário da Justiça Eletrônico de 20 de janeiro deste ano, estabeleceu requisitos e procedimentos para o protocolo de requerimentos administrativos, tramitação processual e solicitação de restituição de custas judiciais.

Conforme a portaria, o requerimento inicial do interessado será formulado por escrito, datado, assinado e acompanhado da exposição dos fatos e seus fundamentos, ressalvados os casos em que for admitida solicitação oral, e deverá conter identificação e qualificação do interessado, ou de quem o represente, onde conste: nome completo; CPF ou CNPJ; e-mail; domicílio ou local para recebimento de comunicações; telefone de contato do requerente e/ou seu representante, de preferência com WhatsApp. Também deverá constar órgão ou autoridade administrativa a que se dirige e cópia legível do comprovante de pagamento de custas ou valores devidos em sede administrativa, quando for o caso. 
Os requerimentos em papel devem ser apresentados no Setor de Protocolo Administrativo do Tribunal, no térreo do Edifício Desembargador Arnoldo Péres (sede do TJAM), onde serão digitalizados no sistema para tramitação. 
Os servidores e magistrados ativos serão informados por e-mail institucional sobre as decisões, diligências e demais expedientes lançados no Sistema de Gestão de Processos Digitais, ou outro que o suceda, no campo “Tarefa de Manifestação”. 
No caso de processos administrativos que tratam de restituição de custas judiciais é necessário ao interessado preencher o requerimento administrativo, conforme modelo previsto no Anexo Único da portaria, e anexar os seguintes documentos: procuração e/ou substabelecimento, no caso de representação por advogado ou procurador; Guia de Recolhimento Judicial; boleto bancário quitado perante o agente financeiro, onde conste o campo “Nosso Número” e outros comprovantes de pagamento; cópia legível da Guia de recolhimento da taxa administrativa, nos termos da Portaria n.º 116/2017-PTJ, e o respectivo comprovante de pagamento; dados bancários legíveis, onde conste o banco, a agência e o número da conta-corrente do titular da conta; CPF ou CNPJ do beneficiário; telefone e e-mail da pessoa responsável pelo contato e procuração com poderes específicos (caso o pedido seja formulado em nome de pessoa jurídica ou de terceiros).
As solicitações de restituição de custas judiciais e porte de remessa e retorno serão atendidas, exclusivamente, no caso de pagamento em duplicidade, não ajuizamento da ação ou não interposição de recurso. Este tipo de requerimento também deve ser apresentado ao Setor de Protocolo Administrativo.

A portaria completa pode ser consultada em: https://bit.ly/3iDLr38

Imagem: repodução da internet 
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