Ad image

Recém-nascida prematura é transferida de Borba para tratamento em Manaus após decisão da Justiça

Portal O Judiciário Redação

Atendendo pedido do Ministério Público, o juiz da Comarca, Leonardo Mattedi Matarangas havia dado prazo de 24 horas para que o Estado cumprisse a liminar.

Uma criança que nasceu prematura e estava em estado grave foi transferida em menos de 24 horas da cidade de Borba (distante 215 quilômetros de Manaus) para a capital amazonense, após determinação do juiz de direito titular da Comarca, Leonardo Mattedi Matarangas. A decisão foi assinada na terça-feira (11/05) e a transferência efetivada na quarta-feira (12).
A recém-nascida estava internada no hospital Vó Mundoca, em Borba e, em Manaus foi recebida na Maternidade Azilda da Silva Marreiro, que disponibilizou uma vaga para a criança, razão pela qual seria necessária a transferência em uma UTI aérea. A liminar determinando que o Estado providenciasse a remoção com esse suporte foi concedida pelo magistrado na Ação Civil Pública n.º. 0600161-44.2021.8.04.3200, ajuizada pelo Ministério Público do Estado do Amazonas (MPE/AM) e respaldada pelo artigo 300, do Código de Processo Civil (CPC).
O magistrado destacou que havia comprovação de que a recém-nascida foi inscrita no Sistema de Transferência de Emergência Regulada (Sister), da Secretaria Estadual de Saúde, o qual se mostrou moroso e ineficaz, e, caso não fosse transferida para Manaus havia sérios riscos de morte. Configurados o perigo de dano real, concreto e iminente, o magistrado concedeu a liminar na ação proposta pelo MP.
“Ademais, é indiscutível que a saúde é um direito fundamental, cuja tutela deve ser atribuída a todos os entes Estatais. Nesse compasso, destaco que o Município não tem condições financeiras nem estrutura para lidar com situação tão urgente. Já o Estado do Amazonas, maior responsável pela frágil estrutura das cidades de interior, tem melhor estrutura e preparo para agir”, escreveu o juiz Leonardo Mattedi Matarangas.
Como o Estado cumpriu a decisão e fez a transferência da criança para Manaus no prazo determinado, não houve a aplicação da multa diária no valor de R$ 1.000,00, limitada a R$ 50.000,00, estipulada pelo juiz, em caso de descumprimento.


Carlos de Souza
Foto: acervo da Comarca
DIVISÃO DE DIVULGAÇÃO E IMPRENSATelefones | (92) 2129-6771E-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.

Compartilhe este arquivo