Questão trata de prerrogativa dos membros da Defensoria Pública para o exercício de sua atuação.
As Câmaras Reunidas do Tribunal de Justiça do Amazonas concederam a segurança requerida pela Defensoria Pública em processo contra a Secretaria de Estado da Saúde (SES), envolvendo o descumprimento de fornecer informações solicitadas a respeito da situação de uma cidadão com problemas de saúde, assistida pela DPE/AM, e que se encontrava aguardando pela realização de procedimento cirúrgico na rede pública.
A decisão foi unânime, na sessão desta quarta-feira (30/6), no Mandado de Segurança n.º 4006667-48.2020.8.04.0000, de acordo com o voto do relator, desembargador João Mauro Bessa.
Conforme a Defensoria, sua assistida é portadora de aneurisma cerebral, sendo necessário stent diversor de fluxo e cateter de acesso digital, além dos materiais comuns de embolização, para que haja o controle de seu quadro, o correto diagnóstico e o restabelecimento de sua saúde.
Segundo a impetrante, o secretário de Saúde descumpriu a prerrogativa dos membros da Defensoria Pública de requisitar documentos, informações, providências e esclarecimentos de autoridades públicas, quando necessários ao exercício de sua atuação, nos termos do artigo 128, inciso X, da Lei Complementar n.º 80/94.
De acordo com os autos, a Defensoria Pública Especializada na Promoção e Defesa dos Direitos Relacionados à Saúde pediu administrativamente para defender os interesses da assistida, em setembro de 2020, informações sobre o procedimento cirúrgico à Secretaria, como a existência de fila e tempo estimado para sua realização, sem obter resposta.
No mês seguinte, após ajuizamento da ação, foi deferida liminar, determinando-se que a autoridade impetrada fornecesse à impetrante as informações e os documentos requisitados pela Defensoria, o que foi então cumprido. E agora, no mérito, o processo teve confirmação da liminar deferida.
Foto: Raphael Alves / Arquivo TJAM