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CNJ divulga Relatório de Resultados do Diagnóstico dos Serviços de Jurisprudência no Poder Judiciário

Portal O Judiciário Redação

Outra pesquisa, sobre a satisfação dos usuários de jurisprudência, segue até dia 30/9.

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) publicou o Relatório de Resultados do Diagnóstico dos Serviços de Jurisprudência no Poder Judiciário, com base em pesquisa realizada em fevereiro deste ano com tribunais de todo o País.
O objetivo do levantamento foi realizar um diagnóstico dos serviços de jurisprudência no âmbito do Poder Judiciário e identificar os pontos críticos apontados com base nas experiências dos próprios órgãos.
A partir disto, o Comitê Nacional de Apoio aos Serviços de Jurisprudência poderá atuar, com auxílio aos tribunais, por meio de estudos e elaboração de diretrizes e também com apoio específico àqueles que pretendam implementar boas práticas relativas às atividades.
No total, 89 tribunais, dentre os da justiça estadual, federal, do trabalho, eleitoral, militar estadual, superiores e conselhos, responderam às 40 perguntas, divididas em quatro seções: estrutura organizacional, acesso a informações jurisprudenciais, pesquisa de jurisprudência e outros serviços de jurisprudência.
Entre as questões apresentadas, estão as relacionadas sobre a disponibilidade de consulta de jurisprudência pelos tribunais, que tipo de documento a pesquisa abrange, quais os motores de busca, se há iniciativas para melhorar a acessibilidade das páginas de pesquisa, o uso de sites privados para consulta, a informação quanto a dados sigilosos ou processos em segredo de justiça, e se os órgãos disponibilizam outros produtos (informativos, revistas, teses) para divulgar a jurisprudência firmada.
Com base nas respostas, uma das observações foi de que “o Poder Judiciário envidou esforços, especialmente a partir do ano 2000, para a migração dos julgados ao formato digital, sendo que todos tribunais disponibilizam as decisões colegiadas e 90% disponibilizam as decisões monocráticas e/ou sentenças para consulta em seus sítios eletrônicos”.
Pesquisa de satisfação
Dentre os aspectos levantados, um trata da pesquisa de satisfação de jurisprudência, considerado instrumento fundamental para identificar as demandas dos usuários, mas disponibilizada por apenas 22% das cortes.
A partir disso, o CNJ está realizando uma pesquisa de satisfação sobre o serviço, até dia 30/09, no endereço: https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLSdEOoo8n9rZzBk1G-nhYMhKMg4fMBZNKvlO-KpqlqvIsVvXuQ/viewform.
O objetivo é identificar as necessidades dos usuários para que os tribunais possam aperfeiçoar seus serviços de busca de jurisprudência. Os participantes não serão identificados e os dados serão utilizados somente para gerar informações que auxiliem na melhoria dos recursos e serviços jurisprudenciais.
LGPD
De acordo com o relatório, um ponto crítico identificado é o desafio de conformar os serviços de jurisprudência à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), devido à novidade e à ausência de diretrizes para implementação.
Os dados levantados apontam que apenas 44% dos pesquisados já tomaram alguma iniciativa, ainda no campo teórico, como a criação de equipes para análise e estudo da legislação e proposta de adequação. E apenas um tribunal relatou mitigação de dados pessoais nos documentos produzidos, exceto nos casos em que a lei determina a divulgação.
“O exemplo claro dessa inadequação à nova norma que protege dados pessoais sensíveis é a possibilidade de pesquisa na base de jurisprudência, disponibilizada por 63% dos tribunais, utilizando-se um nome como argumento de pesquisa. Ainda mais grave são os 23% das cortes que possuem um campo específico para pesquisa por nome das partes”, afirma o relatório.
Divulgação
Sobre a ampla divulgação da jurisprudência, 80% dos tribunais disponibilizam algum produto, como informativos e outros periódicos; e quanto aos precedentes de observância obrigatória, 78% adotam base de dados e veiculação de notícias específicas. O Comitê observa que há disposição das cortes em aumentar a difusão de seus julgados, com iniciativas inovadoras em 19% dos órgãos.
“Sabe-se que os serviços de jurisprudência são um dos principais contatos diretos das cortes com os jurisdicionados, por isso mostra-se essencial oferecê-los com excelência, a fim de cumprir o papel social do Poder Judiciário. Diante de todo o exposto, conclui-se, do presente trabalho, que a maioria dos tribunais tem interesse em aprimorar seus serviços de jurisprudência e busca fazer o melhor possível com os recursos de que dispõe. Contudo, há diversas oportunidades e necessidades de melhoria, algumas de simples implementação e outras mais complexas”, diz a conclusão do relatório.
Como principais frentes de atuação identificadas como necessárias pelo diagnóstico e de responsabilidade do Comitê estão: a uniformização nacional da pesquisa de jurisprudência; a capacitação dos servidores da área de jurisprudência; o compartilhamento de conhecimento e soluções tecnológicas; a melhoria da interoperabilidade entre Pje (Processo Judicial eletrônico) e sistema de jurisprudência; e a adequação à LGPD.
TJAM
No Tribunal de Justiça do Amazonas, a consulta de jurisprudência pode ser feita a partir da página https://consultasaj.tjam.jus.br/esaj/portal.do?servico=789900.



Patrícia Ruon Stachon
Foto: reprodução da internet
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