TJAM disponibiliza curso de habilitação para teletrabalho a qualquer tempo para servidores

Portal O Judiciário Redação

Edital divulgado na terça-feira (17/08) revogou inscrições para turmas fechadas. Interessados devem observar Resolução n.º 11/2021, que trouxe nova regulamentação sobre programa.O curso de habilitação para ingresso em teletrabalho no Tribunal de Justiça do Amazonas agora passa a estar disponível a qualquer tempo aos servidores e gestores interessados, no Ambiente Virtual de Aprendizagem da Escola de Aperfeiçoamento do Servidor (Eastjam).
A mudança na oferta do curso foi divulgada pela Comissão de Acompanhamento, Gestão e Controle do Teletrabalho do TJAM, por meio de edital que revogou a abertura de inscrições para novos participantes em turma com número de vagas restrito, como era feito desde a implantação do programa. 
Este edital está no Diário da Justiça Eletrônico de terça-feira (17/08), na página 13 do Caderno Administrativo, e reforça que o curso de habilitação segue obrigatório, mas pode ser feito a qualquer tempo, sem prazos definidos para início e conclusão, ocorrendo a liberação de novo módulo após as atividades do anterior, até sua finalização. 
Também de acordo com a publicação, após a conclusão do curso e emissão do certificado, o interessado pode fazer sua inscrição no programa de teletrabalho, exclusivamente pelo Sistema Eletrônico de Informações (SEI). No sistema, há modelos de requerimentos exigidos, para edição e assinaturas; na busca do tipo de documento a inserir, ao digitar a palavra teletrabalho são apresentados os modelos para seleção e preenchimento. 
Os requisitos de participação, limites quantitativos por unidade, prioridades e vedações sobre ingresso estão na Resolução n.° 11/2021, disponibilizada no DJE em 21/07, nas páginas 20 a 27 do Caderno Administrativo. A nova resolução alterou as anteriores, ampliou as possibilidades de teletrabalho, incluiu novas diretrizes fixadas pelo Conselho Nacional de Justiça e renovou exigências já existentes. 
Segundo a Comissão, “todos os requerimentos serão analisados pela Divisão de Gestão do Teletrabalho, cujo parecer cumprirá estritamente o regulamento da nova Resolução”, ficando a cargo da Comissão Permanente de Gestão do Teletrabalho a análise de eventuais casos omissos.

Edital de revogação de inscrições
https://consultasaj.tjam.jus.br/cdje/consultaSimples.do?cdVolume=14&nuDiario=3151&cdCaderno=1&nuSeqpagina=13

Resolução n.º 11/2021
https://consultasaj.tjam.jus.br/cdje/consultaSimples.do?cdVolume=14&nuDiario=3133&cdCaderno=1&nuSeqpagina=20




Patrícia Ruon Stachon
Foto: Raphael Alves / Arquivo TJAM
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