Ação penal tem como réus Gelson Lima Carnaúba, Marcos Paulo da Cruz e Francisco Álvaro Pereira. Eles são acusados de participação em uma chacina que aconteceu no Complexo Penitenciário Anísio Jobim, no ano de 2002, quando 12 detentos e um agente penitenciário foram mortos.
Os réus Gelson Lima Carnaúba e Francisco Álvaro Pereira encontram-se em presídios federais e a participarão no julgamento será por videoconferência; o réu Marcos Paulo da Cruz foi intimado a comparecer presencialmente ao plenário do Fórum Henoch Reis para o júri.
A 2.ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Manaus julgará na segunda e na terça (dias 22 e 23/11) a Ação Penal n.º 0032068-47.2002.8.04.0001, que tem como réus Gelson Lima Carnaúba, Marcos Paulo da Cruz e Francisco Álvaro Pereira. Eles são acusados de participação em uma chacina que aconteceu no Complexo Penitenciário Anísio Jobim, no ano de 2002, quando 12 detentos e um agente penitenciário foram mortos.
O julgamento, no Fórum de Justiça Ministro Henoch Reis, localizado no bairro de São Francisco, zona Sul de Manaus, terá apenas participação presencial um dos três réus em plenário: Marcos Paulo da Cruz. Ele terá em sua defesa o defensor público Lucas Fernandes Matos. Os outros dois réus – Gelson Lima Carnaúba e Francisco Álvaro Pereira – serão interrogados por videoconferência, e acompanharão a sessão de julgamento pelo meio virtual, pois estão cumprindo pena em presídios federais, por condenações em outros processos. Ambos serão defendidos pelo advogado José Maurício Neville Castro Júnior.
Conforme a secretaria da 2.ª Vara do Tribunal do Júri, está prevista a oitiva em plenário de apenas uma testemunha, arrolada pela defesa.
A sessão de julgamento popular vai ser presidida pelo juiz de Direito titular da 2.ª Vara do Júri, Anésio Rocha Pinheiro. O Ministério Público do Estado do Amazonas (MPE/AM) designou os promotores Marcelo Augusto Silva de Almeida e Lilian Nara Pinheiro de Almeida para atuarem na sessão de julgamento. A denúncia contra os acusados foi oferecida em 8 de novembro de 2002, pelo promotor de justiça Carlos Fábio Braga Monteiro.
O processo original contém mais de 7 mil páginas, e vários recursos em todos os níveis de jurisdição. Os três réus desta Ação Penal chegaram a ser julgados em sessão realizada no dia 8 de abril de 2011. Gelson Lima Carnaúba foi condenado a 120 anos de prisão; Marcos Paulo Cruz a 132 anos; e Francisco Álvaro, a 120 anos. A defesa dos réus recorreu das sentenças alegando nulidades processuais – no caso, a quebra da incomunicabilidade dos jurados -, e também a exasperação na quantidade da pena. Em 2015, os desembargadores da 2.ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) anularam a sessão de julgamento popular, em relação aos réus Gelson Carnaúba e Marcos Paulo da Silva, mantendo a condenação de Francisco Álvaro. Em 30 de novembro de 2016, o Superior Tribunal de Justiça (STJ), em recurso interposto pela defesa de Francisco Álvaro, determinou que fosse realizada nova sessão de julgamento.
Denúncia
De acordo com a denúncia do Ministério Público do Amazonas, no dia 25 de maio de 2002, ocorreu uma rebelião no Complexo Penitenciário Anísio Jobim rebelião, a qual durou 13 horas e resultou na morte de 11 detentos e um agente penitenciário. Em função da pluralidade de réus, houve desmembramento do processo principal. A Sentença de Pronúncia foi prolatada pelo Juízo da 2.ª Vara do Júri em 1.º de fevereiro de 2007, determinando que os réus Elmar Libório Carneiro (vulgo Macaxeira), Gelson Lima Carnaúba, Marcos Paulo da Cruz (vulgo Goma) e Francisco Álvaro Pereira (vulgo Bicho do Mato) fossem levados a júri popular.
Os réus Antônio Chicre Neto e Jamerson Alexandre Porto de Moraes foram impronunciados. Já os réus Herly Costa Lima e Sérvulo Moreira Neto não foram pronunciados porque permaneceram foragidos durante a instrução do processo. Com a posterior prisão de Herly, no Estado de Rondônia, foi possível proceder à instrução processual, por carta precatória, e, em 11 de maio deste ano, o Juízo da 2.ª. Vara do Tribunal do Júri o pronunciou. Como cabe recurso da Sentença de Pronúncia, é necessário aguardar o trânsito em julgado desta para que se possa definir a eventual data do júri desse réu. O réu Sérvulo Moreira Neto encontra-se foragido e com dois mandados de prisão em aberto, sendo um deles pela 2.ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Manaus e outro pela Vara de Execuções Penais (VEP).
No dia 4 de abril de 2013, o réu Elmar Libório Carneiro (Vulgo Macaxeira) foi condenado a 196 anos de prisão em regime fechado por participação na chacina do Compaj.
Plenário
O Juízo da 2.ª Vara do Tribunal do Júri informou que o julgamento que terá início na segunda-feira seguirá as medidas de prevenção à covid-19. Para evitar aglomerações, a presença em plenário será restrita às partes processuais e servidores do Tribunal envolvidos no trabalho do júri. As informações sobre o andamento desse trabalho serão repassadas à imprensa por meio da equipe da Divisão de Divulgação e Imprensa do Tribunal.
#PraCegoVer: Imagem traz a fechada do Fórum de Justiça Ministro Henoch Reis, que concentra as varas criminais do TJAM na capital.
Carlos de Souza e Terezinha Torres
Foto: Igor Braga/Arquivo TJAM