TJAM divulga editais de remoção para três Varas da Comarca de Manaus

Portal O Judiciário Redação

Documentos estão disponibilizados no Diário da Justiça Eletrônico desta sexta-feira (03/12) e interessados têm prazo de 15 dias para apresentar requerimento.


O presidente do Tribunal de Justiça do Amazonas, desembargador Domingos Chalub, divulgou três editais para preenchimento de vagas por remoção em Varas da Comarca de Manaus. Os documentos estão disponibilizados no Diário da Justiça Eletrônico desta sexta-feira (03/12), da página 11 a 13 do Caderno Administrativo.

O Edital n.º 27/2021 – PTJ trata da remoção para a 13.ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho, pelo critério de antiguidade. Os juízes de segunda entrância aptos e interessados têm o prazo de 15 dias, a contar da primeira publicação, para apresentar seus pedidos de inscrição no Sistema Eletrônico de Informações (SEI) ou Setor de Protocolo Administrativo do Tribunal, com as certidões expedidas pelos seguintes setores: Secretaria de Gestão de Pessoas (Divisão de Informações Funcionais); Secretaria do Tribunal Pleno; Secretaria do Conselho da Magistratura; e Secretaria da Corregedoria-Geral de Justiça/AM.

O Edital n.º 28/2021 – PTJ trata da remoção para a 2.ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública Estadual e Municipal, pelo critério de merecimento. No mesmo prazo que o edital anterior, os juízes de segunda entrância aptos devem apresentar seus pedidos de inscrição, comprovando figurar na primeira quinta parte da lista de antiguidade aprovada pelo TJAM e contar com, no mínimo dois anos de efetivo exercício na entrância, com certidões expedidas pela Secretaria de Gestão de Pessoas (Divisão de Informações Funcionais).

Junto ao requerimento para o Edital n.º 28/2021 – PTJ também devem ser apresentados: certidão comprovando a não retenção injustificada de autos, além do prazo legal (expedida pelo Diretor/Escrivão da Vara/Comarca) – (artigo 3.º, inciso III, da Resolução n.º 106/2010-CNJ); não haver o juiz sido punido nos últimos 12 (doze) meses, em processo disciplinar, com pena igual ou superior à de censura (certidão expedida pela Secretaria da Corregedoria Geral de Justiça/AM) – (artigo 3.º, inciso IV, da Resolução n.º 106/2010-CNJ); oito sentenças/decisões interlocutórias, preferencialmente de classes processuais diferentes, proferidas durante o período de avaliação – (artigo. 2.º, da Resolução n.º 12/2010-TJAM); certidão concernente à alínea “e”, do inciso I, do artigo 6.º, da Resolução n.º 106/2010-CNJ, expedida pelo Diretor/Escrivão da Vara/ Comarca; e certidão comprovando o disposto no artigo 7.º, inciso I, da Resolução n.º 106/2010-CNJ, expedida pelo Diretor/Escrivão da Vara/ Comarca.

E o terceiro edital, de n.º 29/2021 PTJ, dispõe sobre a remoção para a Vara de Registros Públicos e Usucapião, pelo critério de antiguidade. Os juízes de segunda entrância interessados também têm o prazo de 15 dias a contar da primeira publicação para apresentar os pedidos com as certidões expedidas pelos seguintes setores: Secretaria de Gestão de Pessoas (Divisão de Informações Funcionais); Secretaria do Tribunal Pleno; Secretaria do Conselho da Magistratura; e Secretaria da Corregedoria Geral de Justiça/AM.


#PraCegoVer – a foto que ilustra a matéria mostra, ao centro, uma pequena balança dourada (um dos símbolos da Justiça) sobre uma mesa de madeira escura. Ao fundo, a imagem desfocada de uma pessoa que usa terno escuro e camisa de punho branco.    


Patrícia Ruon Stachon

Foto: reprodução da internet

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