Em São Gabriel da Cachoeira, Justiça determina que Estado apresente plano de construção de unidade prisional no Município

Portal O Judiciário Redação

Antes da sentença, foram pautadas audiências de conciliação, nas quais o MPE/AM apresentou propostas conciliatórias que não tiveram a concordância do Estado, o qual não apresentou alternativas para a solução do problema.


O juiz Manoel Átila Araripe Autran Nunes, titular da Vara Única da Comarca de São Gabriel da Cachoeira (a 852 quilômetros de Manaus) julgou parcialmente procedente o pedido inicial da Ação Civil Pública n.º 0000016-31.2017.8.04.6901, proposta pelo Ministério Público do Estado do Amazonas (MPE/AM) e condenou o Estado do Amazonas a apresentar, em 60 dias, um plano para a construção de uma unidade prisional no Município, mencionando todas as etapas e prazos para conclusão das obras, solucionando a situação carcerária da Comarca, com previsão de aumento da população carcerária pelos próximos dez anos.

A decisão, assinada no último dia 6/12 pelo magistrado traz, ainda, outras determinações: após 30 dias do esgotamento do prazo anterior (para apresentação do plano), o Estado deverá dar início ao procedimento administrativo para a construção da cadeia e /ou presídio; apresentar, dentro do prazo de 90 dias, plano com o número de servidores e a forma de provimentos dos referidos, elencando a quantidade e a função que cada um exercerá, os quais deverão trabalhar na unidade prisional a ser construída e; construir e entregar em funcionamento, no prazo de 2 anos a contar da intimação da sentença, uma unidade prisional para cumprimento de pena em regime fechado e para custódia de presos provisórios, na Comarca de São Gabriel da Cachoeira, dotando a penitenciária com dependências para, no mínimo, atender às necessidades dos presos com assistência à saúde (consultórios médicos, odontológicos), jurídica (sala para atuação da Defensoria Pública e local para atendimento reservado entre os advogados e os custodiados), assistência educacional, religiosa, recreação e práticas esportivas, cozinha, bem como dependências para desenvolvimento de trabalho remunerado.

Na inicial da Ação Civil Pública n.º 0000016-31.2017.8.04.6901, o Ministério Público pedia que o Estado construísse o presídio ou cadeia pública dentro de 18 meses, em vez de 2 anos como determinado pela Justiça.

A Justiça também condenou o Estado a prestar informações, em juízo, a cada três meses, informando o cumprimento das obrigações constantes na decisão judicial.

A multa estipulada pela Justiça por eventual descumprimento será de R$ 50 mil ao dia, além do cometimento de eventual crime de desobediência em razão do descumprimento.

Conforme relatado pelo MPE/Am nos autos, em razão da ausência de unidade prisional em São Gabriel da Cachoeira, os presos são alocados em celas da Delegacia de Polícia, sem acesso mínimo a condições básicas de saúde e à assistência médica, não possuindo o estabelecimento condições de estrutura e de pessoal adequados à guarda dos custodiados.

” (…) não se verifica a presença de profissionais penitenciários habilitados para o exercício das funções, as quais são exercidas pela Polícia Civil e Militar. Outrossim, não raro, haja vista a superlotação, acabam sendo transferidos os presos para unidade prisional em outra Comarca, permanecendo distante de seus familiares, violando o disposto no artigo 103 da Lei de Execução Penal. Ademais, o abarrotamento acaba propiciando a coligação entre os presos e uma verdadeira transmissão de know-how entre eles, o que acaba indo na contramão das funções preventiva e ressocializadora da pena”, registra trecho da decisão.

A sentença cita Ofício do Delegado de Polícia (n.° 496/2021) constante dos autos, segundo o qual a carceragem de São Gabriel da Cachoeira é composta de oito celas, com capacidade total de 20 presos. “Todavia, em 03.11.2021, a Delegacia contava com 36 custodiados, dentre presos provisórios e definitivos (ofícios de ref. 101.) Noutro passo, o quantitativo de presos demonstra a necessidade de construção de um presídio nesta Comarca, com a consequente designação de policiais penais em número compatível com a quantidade de presos encarcerados na penitenciária”, frisou o magistrado.

Conforme a sentença, outro dado que mostra a imperiosidade da medida é o quantitativo de processos criminais em trâmite na Comarca e de prisões em curso. Consulta ao sistema Projudi, apontou que a Vara Única de São Gabriel da Cachoeira conta com 553 autos ativos criminais e 202 processos no Juizado Especial Criminal, havendo 68 presos, sendo 56 provisórios e 12 definitivos. “Tal quantitativo de ações penais em trâmite e de presos denotam a premente necessidade de criação de uma unidade prisional para cumprimento de pena em regime fechado, bem como para recebimento dos presos provisórios. Assim, verifico que há interesse de agir em determinar a construção de um novo presídio, bem como é atribuição do Poder Judiciário, sem violação ao princípio da separação dos Poderes, adotar as medidas pertinentes para a solução carcerária local”, destacou o juiz Manoel Átila em sua decisão.


#PraCegoVer – a foto que ilustra a matéria é uma imagem aérea da cidade de São Gabriel da Cachoeira, no interior do Amazonas.  


Paulo André Nunes

Foto: Chico Batata

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