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MPF no Amazonas seleciona cooperativas e associações para coleta de materiais recicláveis produzidos pela instituição

O Judiciário
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28 de Outubro de 2021 às 15h30

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Foto: Canva

MPF no Amazonas seleciona cooperativas e associações para coleta de materiais recicláveis produzidos pela instituição

Interessados devem entregar documentos via internet até o dia 11 de novembro para participar do processo de seleção, comprovando requisitos previstos no edital de habilitação

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Estão aptas a participar do procedimento as associações e cooperativas de catadores de materiais recicláveis que não possuam fins lucrativos; tenham infraestrutura para realizar a triagem e a classificação dos resíduos recicláveis descartados e apresentem o sistema de rateio entre os associados e cooperados. Os requisitos deverão ser devidamente comprovados documentalmente, conforme prevê o edital de habilitação.

O Ministério Público Federal (MPF) lançou procedimento de habilitação de associações e cooperativas de catadores para coleta de materiais recicláveis produzidos pela instituição no Amazonas.Após a análise dos documentos, o MPF divulgará a relação de cooperativas e associações habilitadas no dia 17 de novembro. O cronograma completo do procedimento está disponível no Anexo III do edital e também prevê prazo para interposição de recursos.Os documentos indicados no edital devem ser encaminhados à Supervisão de Licitações e Disputas Eletrônicas – Coordenadoria de Administração até o dia 11 de novembro pelo site www.mpf.mp.br/guia_servicos, conforme especificações do Anexo IV do documento.

Assessoria de ComunicaçãoProcuradoria da República no Amazonas(92) [email protected]/mpfamazonastwitter.com/mpf_amCaso haja habilitação de até quatro associações ou cooperativas, o MPF irá realizar sorteio, por meio de sessão pública, para definir a ordem de período de coleta entre elas. Cada uma das associações e cooperativas realizará a coleta de resíduos por um período consecutivo de seis meses, obedecida a ordem do sorteio. Se houver até duas habilitações, o prazo de seis meses poderá ser prorrogado para cada associação ou cooperativa, não ultrapassando o limite de dois anos.

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