Migrantes e refugiados com suspeita de doenças infectocontagiosas devem receber tratamento e isolamento adequados, determina Justiça Federal

O Judiciário
O Judiciário

5 de Novembro de 2021 às 18h55

Direitos do Cidadão

Foto: Ascom/MPF

Migrantes e refugiados com suspeita de doenças infectocontagiosas devem receber tratamento e isolamento adequados, determina Justiça Federal

Espaço deverá ter estrutura médica, alimentação, água e energia elétrica; União, estado do Amazonas e município de Manaus foram omissos ao não providenciar local, segundo MPF e DPU
De acordo com a decisão liminar, a medida deverá ser adotada em relação a pessoas atendidas pela Operação Acolhida e a todas aquelas em situação de vulnerabilidade que chegam à capital por via terrestre, aérea ou aquaviária, sejam elas testadas com resultado positivo ou sintomáticas, e não tenham outros meios de permanecer isoladas.

Após ação do Ministério Público Federal (MPF) e da Defensoria Pública da União (DPU) , a Justiça Federal determinou à União, ao Estado do Amazonas e ao Município de Manaus que assegurem, de forma coordenada e no prazo de 60 dias, área de isolamento adequada para migrantes que chegam a Manaus com suspeita ou acometidos por doenças infectocontagiosas.A ação civil pública tramita na 1ª Vara Federal do Amazonas, sob o número 1025232-97.2021.4.01.3200.Ainda segundo a Justiça Federal, a área de isolamento deve possuir estrutura médica necessária ao acompanhamento das enfermidades, bem como recursos como alimentação, climatização e fornecimento de água e energia elétrica. Também devem ser seguidos os protocolos e padrões sanitários estabelecidos pelos órgãos competentes, como a Fundação de Vigilância em Saúde do Amazonas (FVS-AM). União, Estado e Município deverão comprovar o cumprimento da ordem judicial, estando sujeitos à multa.Na decisão liminar, a Justiça Federal lembra que o local mantido pela Operação Acolhida para atender migrantes e refugiados no Amazonas foi destruído por uma enxurrada, em maio deste ano, ocasionando o encerramento das atividades da área de isolamento destinada ao atendimento de casos suspeitos e confirmados de covid-19. Desde então, não foi definido novo local que pudesse concentrar esse serviço.Omissão – Desde o início da pandemia, o Ministério Publico Federal e a Defensoria Pública da União tem instado as autoridades federais e locais a adotarem as medidas sanitárias necessárias ao acolhimento das pessoas migrantes e refugiadas em Manaus. Conforme a ação, em agosto de 2021, o MPF e a DPU recomendaram aos poderes públicos municipal, estadual e federal a instalação de uma área de isolamento para migrantes com suspeita e acometidos por doenças infecciosas, após uma série de dificuldades nas tratativas junto às esferas do poder público para a definição de um local com essa finalidade. Contudo, a recomendação não foi acatada, o que levou ao ajuizamento da ação.Recursos para assistência – De acordo com a ação, o Estado do Amazonas e Município de Manaus estão tendo acesso a repasses de recursos federais destinados à plena e adequada assistência social e de saúde, apesar das notórias dificuldades econômicas decorrentes da pandemia de covid-19. O MPF aponta que a União editou a Medida Provisória nº 938/2020, para prestar apoio financeiro aos entes federativos que recebem recursos do Fundo de Participação dos Estados e Municípios, com o objetivo de minimizar as dificuldades financeiras decorrentes do estado de calamidade pública ocasionado pela pandemia. O valor destinado seria de até R$ 16 bilhões.”O fato é que tais pessoas se encontram desassistidas, sendo necessária a conjugação simultânea de políticas de acolhimento e saúde adequadas a este grupo, de modo que tal população possa ter seu mínimo existencial assegurado, em especial nos momentos de calamidade por qual passamos e, ainda, a fim de se evitar a propagação de doenças infectocontagiosas, e não apenas aquelas enfermidades causadas pelo coronavírus, dentre elas inúmeras outras como, tuberculose e varicela”, destaca trecho da decisão.A ação civil pública destaca ainda que, historicamente, além dos migrantes venezuelanos, o Amazonas recebe diversos outros fluxos migratórios, como o de haitianos e colombianos, por isso é uma região que necessita de políticas públicas consolidadas, permanentes e sólidas para o acolhimento e a integração dessas pessoas que chegam de outros países, independentemente de sua nacionalidade, a fim de que possam reconstruir suas vidas no Brasil ou, ao menos, ter condições  dignas de vida enquanto permanecerem no país.Conforme informações do Ministério da Cidadania, “o referido cofinanciamento tem como finalidade promover orientação, apoio, atendimento e proteção às famílias e indivíduos em situação de vulnerabilidade e risco social, incluindo imigrantes venezuelanos, de forma a permitir a esses públicos condições adequadas de alojamento, isolamento, provisões e outras demandas que atendam às determinações sanitárias, proteção, prevenção e mitigação dos riscos quanto à infecção ou disseminação do vírus”.

Assessoria de ComunicaçãoProcuradoria da República no Amazonas(92) [email protected]/mpfamazonastwitter.com/mpf_am
Na ação, o MPF e a DPU reforçam que qualquer pessoa, brasileira ou não, deve ter seu direito à saúde garantido, inclusive o de se isolar quando afetada por doença contagiosa. 

Compartilhe este arquivo