Câmara aprova prioridade para mulher chefe de família em linhas de crédito da agricultura familiar

Comissão de Finanças da Câmara aprovou o Projeto de Lei 2291/22 que prevê prioridade para a mulher chefe de família no acesso a crédito e mecanismos de comercialização.

A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados aprovou, em 12/06/2026 – 09:48, o Projeto de Lei 2291/22, que prioriza a mulher chefe de família no acesso a linhas de crédito e a mecanismos de comercialização da agricultura familiar. A aprovação ocorreu por recomendação da relatora, a deputada Laura Carneiro (PSD-RJ).

O que prevê o projeto

Conforme o texto aprovado, a taxa de juros das linhas de crédito destinadas à mulher chefe de família deverá ser inferior àquela aplicada aos demais agricultores familiares. O projeto altera a Lei da Agricultura Familiar e estabelece que regulamentação posterior definirá os parâmetros para o enquadramento como mulher chefe de família nos benefícios previstos.

Autorias e justificativas

A proposta é de autoria da ex-deputada Rejane Dias (PI) e foi relatada por Laura Carneiro, que afirmou que a proposição tem caráter normativo e, segundo a relatora, não acarretará repercussão direta ou indireta na receita ou na despesa da União.

Laura Carneiro disse ainda que a medida busca enfrentar obstáculos históricos no acesso ao financiamento, aos mercados e aos instrumentos de apoio à produção enfrentados por mulheres agricultoras. “A iniciativa reconhece o papel das mulheres na agricultura familiar, não apenas na manutenção da renda e na produção de alimentos, mas também na organização da vida comunitária, na preservação dos saberes tradicionais e na promoção da segurança alimentar das famílias rurais”, afirmou.

Entre os efeitos esperados, de acordo com a relatora, estão o fortalecimento da agricultura familiar, o aumento da renda das famílias do campo, o incentivo à inclusão produtiva feminina e a dinamização das economias locais.

Conceito de agricultor familiar

Atualmente, a Política Nacional da Agricultura Familiar define agricultor familiar e empreendedor familiar rural como aquele que, entre outros pontos, não detém área maior do que quatro módulos fiscais, utiliza predominantemente mão de obra da própria família e obtém renda com as atividades econômicas na propriedade.

Tramitação e próximos passos

O projeto já foi aprovado pelas comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural e de Defesa dos Direitos da Mulher. Agora será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, em caráter conclusivo. Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Marcia Becker

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Publicado em: 12/06/2026 às 08:48
Categoria(s): Política Nacional