Justiça de Maués institui cadastro de advogados dativos

Vívian Oliveira
Vívian Oliveira
Fórum de Maués (Foto: Reprodução/TJAM)
Da assessoria do TJAM

A juíza Clarissa Ribeiro Lino, respondendo pela 1.ª Vara da Comarca de Maués, assinou portaria instituindo o cadastro de advogados dativos perante aquela unidade judiciária.

Os interessados poderão se inscrever, a qualquer tempo, diretamente na Secretaria da Vara, que funciona no Fórum Desembargador Oyama César Ituassu da Silva, ou mediante o envio de e-mail, com o preenchimento do formulário que acompanha a Portaria n.º 02/2022, publicada na edição do último dia 07 de março, páginas 35 e 36 do Caderno Administrativo do Diário da Justiça Eletrônico.

O formulário deve ser preenchido com as seguintes informações: nome completo e número de inscrição na OAB; CPF; endereço profissional; telefone e e-mail; opção pela área cível, criminal, ou ambas; opção pelo trabalho de forma remota, presencial ou ambas; observação que julgar pertinente; declaração de que aceita o encargo do patrocínio, como advogado dativo, e que não receberá remuneração alguma do assistido, seja a que título for.

O e-mail de cadastro deve ser enviado pelo interessado constando como assunto “CADASTRO – ADVOGADO DATIVO”, para o seguinte endereço eletrônico: [email protected].

Conforme a Portaria, o cadastro será revisado anualmente, ocasião em que os advogados já inscritos serão consultados acerca da sua permanência no cadastro. A indicação do advogado para nomeação será realizada na ordem crescente de cadastramento, de acordo com a data mais antiga de determinação da indicação, de forma a preservar a impessoalidade das nomeações. A nomeação do advogado dativo poderá se dar para a prática de apenas um ato específi co ou para patrocínio de todo o processo.

Quantos aos honorários, estes serão fixados pelo Juiz, ao final do processo ou no ato da nomeação quando esta for para a prática de apenas um ato específico, respeitando-se sempre a razoabilidade e proporcionalidade em relação aos valores indicados pela Tabela de Honorários da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Amazonas.

Todas as demais regras relativas ao cadastramento estão abordadas na Portaria n.º 02/2022. O documento destaca que, conforme o disposto no inciso LXXIV do art. 5.° da Constituição Federal, cabe ao Estado prestar assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos, cabendo à Defensoria Pública exercer essa função, conforme o art. 134 da Carta Magna.

A portaria assinada pela juíza Clarissa Ribeiro Lino destaca, em seu parágrafo 1.º, que: “Não havendo defensor público estadual no Juízo, pela inexistência, deficiência de membro nos quadros ou no caso de impossibilidade de comparecimento ou atuação do Defensor Público, bem como em casos de inércia do órgão, será nomeado advogado dativo para atuação no processo”.

Acesse os links abaixo para acessar a íntegra da Portaria n.º 02/2022.

PORTARIA nº 02-2022 – TJAM – 1ª VARA DE MAUÉS – 2.pdf (pdf, 135 KB)

PORTARIA nº 02-2022 – TJAM – 1ª VARA DE MAUÉS.pdf (pdf, 100 KB)

Compartilhe este arquivo
Deixe um comentário

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *