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Homem é condenado a 52 anos de prisão em julgamento realizado pela 3.ª Vara do Tribunal do Júri

Portal O Judiciário Redação

Raimundo Joilson Santos de Azevedo, conhecido como “Joia” foi condenado por dois homicídios qualificados, tentativa de latrocínio, além de furto, estelionato e apropriação indébita.


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Após dois dias de trabalho em plenário, a 3.ª Vara do Tribunal do Júri encerrou na tarde de quinta-feira (31/03) o julgamento de Raimundo Joilson Santos de Azevedo, mais conhecido como “Joia”, condenado a 52 anos de prisão. Entre os crimes pelos quais o Conselho de Setença considerou o réu culpado e que resultaram na pena de mais de 50 anos de reclusão, estão os homicídios que tiveram como vítimas Francisco Elenilson da Silva Enes (“Nonô”) e Luiz Fernando Maia Malheiros. Os crimes ocorreram em 2020, numa trama que envolveu, ainda, uma tentativa de latrocínio, furto, estelionato e apropriação indébita.

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A sessão de julgamento popular, realizada no Fórum de Justiça Ministro Henoch Reis, foi presidida pelo juiz de direito titular da 3.ª Vara do Tribunal do Júri, Adonaid Abrantes de Souza Tavares. Pelo Ministério Público do Estado do Amazonas (MPE/AM) atuaram os promotores de justiça Carolina Monteiro Chagas Maia e Luiz Alberto Dantas de Vasconcelos. O defensor público Rafael Albuquerque Maia atuou na defesa de Raimundo Joilson.

Raimundo Joilson, preso preventivamente desde 1.º de junho de 2020, terá esse tempo descontado da pena. Como esta foi igual ou superior a 15 anos de reclusão, conforme determina o art. 492, alínea “e”, Código de Processo Penal (CPP), com a redação determinada pela Lei n.º 13.964/2019, foi decretada a prisão para o cumprimento provisório da pena que lhe foi imposta.

Os crimes

De acordo com o Inquérito Policial que deu origem à denúncia do Ministério Público, no dia 11 de março de 2020, por volta das 7h, nas proximidades do Ramal do Brasileirinho, bairro João Paulo II, zona Leste de Manaus, Joia matou Francisco Elenilson da Silva Enes, conhecido como Nonô, abandonando o corpo deste no Ramal do Matoso, também no bairro João Paulo II.

Segundo a Polícia Civil, Nonô e Joia eram amigos e a vítima havia, inclusive, abrigado Joia, deixando que ele morasse nos fundos de sua casa por um certo período, quando emprestou a ele uma motocicleta, empréstimo esse que deu origem a toda a trama que resultou nos crimes que levaram à condenação do réu. Isso porque, Joia não devolveu veículo a Nonô e de acordo com o próprio denunciado, além de não devolver, vendeu a moto.

Nonô passou a cobrar o valor da motocicleta, ameaçando delatar Joia por um homicídio praticado por essse no passado. Conforme os autos, foi com o intuito de assegurar que não seria denunciado e para não ter de devolver a motocicleta, que Joia resolveu matar o amigo.

No dia do crime, ainda de acordo com a denúncia formulada pelo MP com base no Inquérito Policial, Joia pediu uma carona a Nonô, que também era proprietário de um carro modelo Celta. No percurso, Joia teria puxado o freio de mão do carro e atacado o amigo com um golpe de “mata-leão”. A vítima morreu asfixiada.

Após se livrar do corpo de Nonô em área do Ramal do Matoso, no bairro João Paulo II, Joia se apossou carro, decidindo vendê-lo por meio de um site de vendas na internet, já no dia seguinte ao crime. Utilizando-se do aparelho celular de sua companheira, Joia negociou a venda do carro com Jorge Luiz da Silva e Silva. Ficou acertado que Jorge faria o pagamento com uma motocicleta e complementaria o valor do carro com dinheiro.

Para concretizar o negócio, Joia e sua companheira foram ao município de Presidente Figueiredo, onde Jorge morava, e ali, no dia 15 de março de 2020, por volta das 14h, num posto de combustível, receberam dele a motocicleta Yamaha Lander 250, entregando-lhe o veículo Celta. Na mesma ocasião, Joia disse que os documentos do veículo Celta seriam entregues em Manaus. Segundo a denúncia, o propósito era atrair Jorge à capital, local em que Joia pretendia matá-lo com o objetivo de ficar com motocicleta recebida como parte do pagamento do Celta e, ainda, reaver o carro.

Assim, no dia 19 de março de 2020, Jorge veio a Manaus, conduzindo o Celta, na companhia de seu amigo Luiz Fernando Maia Malheiros e, por volta das 10h, ambos encontraram Joia na rotatória do bairro Jorge Teixeira. Joia entrou no veículo e imediatamente teria apontado uma arma de fogo para Jorge, determinando que seguissem para o Ramal do Brasileirinho, local em que, efetuou um disparo no pescoço de Luiz Fernando Maia Malheiros, que ocupava o banco do “carona”.

A morte de Luiz Fernando, sustentou a denúncia, era imprescindível para assegurar a execução do latrocínio de Jorge, planejado por Joia, conforme confessado à autoridade policial no curso do inquérito. Por acreditar que Luiz Fernando já estava morto, Joia mandou que Jorge parasse o carro a fim de tirar o corpo. Aproveitando-se do momento em que Joia retirava Luiz Fernando do carro para ser abandonado no ramal, Jorge acelerou e fugiu. Assim, conseguiu retornar a Presidente Figueiredo, onde acionou um advogado e a polícia. Joia, por sua vez, fugiu a pé. A vítima Luiz Fernando, chegou a ser encontrada e socorrida por populares, sendo encaminhada ao Pronto Socorro João Lúcio, porém faleceu dias depois em razão do disparo recebido.

No julgamento encerrado na quinta-feira, Joia foi condenado nas penas previstas no art. 121, parágrafo 2.º, incisos III (asfixia), IV (recurso que impossibilitou a defesa da vítima) e V (para assegurar a impunidade de outro crime), em concurso com o art. 168 do (apropriação indébita da motocicleta modelo Honda Biz), e com o art. 155 (Furto de veículo Celta), todos do Código Penal, praticados contra a vítima Francisco Elenilson da Silva Enes (“Nonô”); e nas penas previstas no art. 121, parágrafo 2.º, incisos IV (recurso que impossibilitou a defesa da vítima) e V (para assegurar a impunidade de outro crime) do Código Penal, praticado contra a vítima Luiz Fernando Maia Malheiros; e, ainda, nas penas previstas nos art. 157, parágrafo 3.º, inciso II em concuso com o art. 14, inciso II (tentativa de latrocínio) e art. 171, parágrafo 2.º, inciso I (estelionato, disposição de coisa alheia como própria) todos do Código Penal, praticados contra a vítima Jorge Luiz da Silva e Silva.

Da sentença, ainda cabe apelação.



#PraTodosVerem – a foto que ilustra a matéria mostra o plenário do Júri durante o julgamento do réu condenado a 52 anos de prisão.



Carlos de Souza

Foto: Raphael Alves / 31/03/2022

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