O ministro Humberto Martins, presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), restabeleceu decisão da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) que revogou a outorga da UTE Rio Grande S/A para implementar usina termelétrica no âmbito de plano decenal de expansão do setor elétrico no país. A exclusão havia sido suspensa pela Justiça Federal do Rio Grande do Sul, em decisão confirmada pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4).
Para o ministro, a Aneel agiu dentro de seu poder fiscalizatório e cumpriu todas as exigências administrativas para revogar a outorga da usina – a UTE foi contratada por leilão em 2014, mas não iniciou suas operações até o momento –, não cabendo ao Judiciário interferir indevidamente na esfera de competência técnica e especializada da agência reguladora.
“Não pode a sociedade ser ao final tão prejudicada com aguardo eterno de que um dia a usina cumpra com as condições necessárias para o fornecimento da energia elétrica, uma vez que a prestação de tal serviço público não pode esperar pela eventual e incerta adequação futura da usina às exigências legais e administrativas”, afirmou o ministro.
Revogação de outorga para venda de energia no ambiente ACR
Segundo a Aneel, a exclusão da usina foi motivada pela constatação da incapacidade da empresa de estruturar economicamente o projeto. Como consequência, a agência reguladora revogou a outorga e rescindiu os contratos de comercialização de energia no Ambiente de Contratação Regulada (ACR).
Em primeira instância – decisão posteriormente ratificada pelo TRF4 –, o juiz federal entendeu que o atraso no início da operação da UTE foi causado pela demora na obtenção de licenças ambientais, em decorrência de solicitações apresentadas pelo Ministério Público. Assim, para o juízo e para o TRF4, a empresa não teria culpa pelo atraso na execução do projeto, o que inviabilizaria a revogação das autorizações pela Aneel.
Autarquia respeitou contraditório e ampla defesa antes de excluir usina
O ministro Humberto Martins afirmou que a Aneel, por meio do exercício regular e obrigatório de seu poder de fiscalização, respeitando o contraditório e a ampla defesa, concluiu pela necessidade de revogação da outorga da usina, em especial pela inviabilidade econômico-financeira do empreendimento.
Segundo o magistrado, o Judiciário, ao interferir na regulação especializada da agência, acaba por substituir a atuação legítima da autarquia e desconsiderar o ambiente técnico em que as decisões administrativas são tomadas.
“Ademais, está configurada também a grave lesão à economia pública, em razão da constatação de prejuízo anual de R$ 360 milhões com a preservação da outorga e dos contratos da UTE Rio Grande, o que propicia a concessão de tratamento diferenciado e privilegiado à parte adversa em detrimento do interesse público da sociedade, que exige a prestação de tal serviço público de forma eficiente e o mais econômica possível”, concluiu o presidente do STJ ao restabelecer a decisão da Aneel.