Carla Reis preside última sessão das Câmaras Reunidas antes de assumir vice-presidência e corregedoria do TRE/AM

Portal O Judiciário Redação

A desembargadora tomará posse nos cargos da Corte Eleitoral na sexta-feira, razão pela qual renunciará à vice-presidência do TJAM.


A sessão das Câmaras Reunidas de quarta-feira (04/05) foi a última presidida pela desembargadora Carla Reis, que renunciará ao cargo de vice-presidente do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) para assumir os de vice-presidente e de corregedora do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE/AM), em posse marcada para a esta sexta-feira (6), às 18h, no auditório do Centro Administrativo Des. José de Jesus Ferreira Lopes, prédio anexo à Sede do TJAM.

Carla Reis foi eleita pelo colegiado do TRE/AM para os cargos em sessão realizada no dia 5 do mês passado, quando o também desembargador Jorge Manoel Lopes Lins foi eleito para presidir a Corte Eleitoral, no biênio 2022/2024.

Ao final da sessão de quarta-feira, Carla Reis agradeceu aos demais membros do colegiado, à equipe da Secretaria de Tecnologia da Informação e da Comunicação pelo apoio técnico, à equipe da Secretaria das Câmaras Reunidas, e também recebeu votos dos desembargadores para um bom trabalho no TRE/AM.

Com a saída de Carla Reis, deverá assumir a vice-presidência do TJAM o desembargador Wellington Araújo, que foi escolhido para o cargo em reunião administrativa do Pleno, no último dia 26 de abril. Araújo ficará na função até o dia 3 de julho deste ano, quando se encerra o mandato da atual gestão do TJAM, que tem à frente o desembargador Domingos Chalub.

Pauta da sessão

As Câmaras Reunidas do Tribunal de Justiça do Amazonas concederam segurança à candidata aprovada em concurso público para o cargo de fiscal municipal de postura em Presidente Figueiredo, aprovada dentro do número de vagas, por estar comprovada hipótese de direito subjetivo à nomeação.

A decisão do colegiado foi unânime, na sessão desta quarta-feira (04/05), no mandado-de-seguranca/">Mandado de Segurança n.º 4005667-13.2020.8.04.0000, de relatoria do desembargador Yedo Simões de Oliveira, em consonância com o parecer do Ministério Público.

Segundo o processo, a autora prestou o concurso regido pelo Edital n.º 001/2015, foi aprovada em terceiro lugar para o cargo que teria quatro vagas, e a validade do concurso teria sido estendida até 15/07/2020, mas sem sua nomeação, enquanto havia outros tipos de contratações em detrimento da candidata aprovada.

De acordo com o parecer da procuradora Karla Leite, “o edital é lei entre as partes, estabelecendo regras às quais estão vinculados tanto a Administração quanto os candidatos. Logo, veiculado o instrumento convocatório o quantitativo de cargos vagos a serem disputados no certame, não pode a Administração se omitir quanto à nomeação dos candidatos aprovados, sob pena de causar-lhes lesão a direito líquido e certo. O que ocorreu nos autos em manejo, haja vista que a Autora, que figurou dentro do número de vagas oferecidas no edital, teve violado seu direito subjetivo, em vista de não ter sido chamada a preencher uma das vagas anunciadas no edital”.

A situação é comum entre os casos julgados pelos colegiados, observando-se que o concurso público para provimento de cargos públicos efetivos materializa os princípios da moralidade e impessoalidade na administração pública.

Como anteriormente houve pedido de tutela antecipada e a liminar foi concedida, agora então foi confirmada a segurança na análise do mérito da ação, após o órgão impetrado prestar informações.



#PraTodosVerem – a foto que ilustra a matéria mostra a tela de um computador com a transmissão da sessão das Câmaras Reunidas, realizada no formato virtual.



Patrícia Ruon Stachon

Foto: Chico Batata

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