1.ª Vara da Comarca de Itacoatiara realiza sessões do Tribunal do Júri

Portal O Judiciário Redação

Pauta começou na segunda-feira, com a condenação de três réus, e prossegue até esta quinta-feira com a realização de mais dois julgamentos populares.


 

A 1.ª Vara da Comarca de Itacoatiara (distante 276 quilômetros de Manaus) esta realizando nesta semana uma pauta com cinco sessões do Tribunal do Júri para julgar processos relativos a crimes contra a vida (homicídios tentados ou consumados). Os primeiros processos levados a Plenário, na segunda-feira (02/05), foram a Ação Penal de n.º 0000220.82.2017.8.04.4700, que tem como réus João Inácio Azevedo de Paula e Diego Lopes de Castro, acusados da morte de Raimundo Alves Tenório Filho, em janeiro de 2017; e a Ação Penal n.º 0000873-55.2015.8.04.4700, cujos réus, Amarildo Fonseca de Araújo e Hozana Maria Neta do Nascimento, respondem pelo homicídio de Rosalva Moreira da Silva, crime ocorrido em abril de 2015.

As sessões de julgamento estão sendo presididas pelo juiz de direito Saulo Góes Pinto. O promotor de justiça Timóteo Ágabo Pacheco de Almeida, atua pelo Ministério Público. No primeiro júri da pauta, os defensores públicos Náiade Victória Araújo Perrone, Oswaldo Martins Júnior e Stephanny Akemi Belllo Jujimotto, atuaram na defesa dos réus.

Conforme os autos da Ação Penal 0000220.82.2017.8.04.4700, João Inácio e Diego Castro foram denunciados por homicídio qualificado (praticado por motivo torpe e com recurso que impossibilitou a defesa da vítima). O crime que teve como vítima Raimundo Filho, ocorreu em 1.º de janeiro de 2017, por volta das 7h45, na rua Borba, 2.999, bairro Araújo Costa, em Itacoatiara.

Durante os debates o representante do Ministério Público do Estado do Amazonas (MPE), pediu aos jurados a condenação de João Inácio pelo homicídio duplamente qualificado, e a de Diego Castro pelo crime de homicídio qualificado, excluindo o motivo torpe. Já a defesa dos réus pediu a absolvição de ambos pela negativa de autoria.

Os jurados condenaram os réus de acordo com a tese sustentada em plenário pelo promotor de justiça. Com isso, o magistrado aplicou pena de 13 anos e noves meses de prisão, em regime inicial fechado, para João Inácio Azevedo de Paula, e de 10 anos e cinco meses de prisão para Diego Lopes de Castro. Eles respondiam ao processo em liberdade e terão direito de recorrer na sentença nessa condição, até o trânsito em julgado.

Na segunda sessão do dia, foi levada a julgamento a Ação Penal nº. 0000873-55.2015.8.04.4700, que tem como réus Amarildo Fonseca de Araújo e Hozana Maria Neta do Nascimento, acusados de homicídio qualificado contra Rosalva Moreira da Silva, crime ocorrido em 25 de abril de 2015, por volta das 6h, no abrigo do produtor rural, no bairro Colônia.

Amarildo foi condenado a 13 anos e quatro meses de prisão, em regime inicial fechado. Hozana foi absolvida da acusação.

Amarildo teve em sua defesa o advogado Jânio Hender Gomes Lopes. O defensor público Lucas Fernandes Matos atuou na defesa da ré Hozana Maria.

Durante os debates em plenário, o promotor de justiça pediu a condenação dos dois réus de acordo com a sentença de pronúncia. Já a defesa pediu a absolvição dos acusados. Ao final, os jurados votaram pela absolvição de Hozana Maria Neta do Nascimento e pela condenação de Amarildo Fonseca de Araújo.

Amarildo Fonseca de Araújo ficou preso de 25 de abril de 2015 a 19 de maio de 2018 e voltou a ser preso em 17 de agosto de 2020, permanecendo assim até a data do julgamento. Com isso, o período de quatro anos e nove meses em que permaneceu na prisão será abatido na pena, mas o magistrado determinou, na sentença, que Amarildo permaneça preso para iniciar o cumprimento provisório da sentença condenatória.

Das sentenças, cabem apelação.


#PraTodosVerem – a foto que ilustra a matéria mostra uma das sessões de julgamento popular realizadas nesa semana em Itacoatiara, no momento da leitura da sentença pelo juiz Saulo Góes. 



Carlos de Souza

Foto: Acervo da Comarca de Itacoatiara

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