Com base nos resultados expressivos alcançados pelo acordo de redução de litígios com a Advocacia-Geral da União (AGU), o Superior Tribunal de Justiça (STJ) fechou, nesta terça-feira (17), uma parceria com a Procuradoria-Geral do Estado de São Paulo (PGE-SP) com o mesmo intuito de promover medidas de desjudicialização de demandas perante a corte superior – como a não interposição de recursos ou a desistência de ações.
Primeiro acordo de ##prevenção## de litígios entre o STJ e uma procuradoria estadual, o termo de cooperação técnica foi assinado pelo presidente do STJ e do Conselho da Justiça Federal (CJF), ministro Humberto Martins, e a procuradora-geral do Estado de São Paulo, Inês Maria dos Santos Coimbra, em cerimônia no gabinete da Presidência do tribunal. A solenidade contou, também, com a presença do presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), desembargador Ricardo Mair Anafe.
Em seu discurso, Humberto Martins destacou que a iniciativa faz parte do planejamento estratégico da atual gestão do STJ para fortalecer a sua missão constitucional de corte de precedentes.
“Quando subsidiamos a atuação dos procuradores estaduais e do Tribunal da Cidadania, por meio do mapeamento da jurisprudência e do uso da inteligência artificial, ganhamos em termos de qualidade e produtividade das nossas decisões”, declarou o presidente do STJ.
Segundo a procuradora-geral do Estado de São Paulo, a cooperação técnica com a corte resultará na racionalização da gestão processual, com foco na tramitação das matérias de maior relevância jurídica.
“Teremos uma melhor forma de alocação de recursos da população para a busca dos interesses do Estado e para que a movimentação do Poder Judiciário se dê de maneira mais racional e qualificada”, afirmou a procuradora Inês Maria dos Santos Coimbra.
Mapeamento entre os processos em tramitação e os precedentes do STJ
A partir do intercâmbio de informações e do emprego de soluções tecnológicas, o acordo tem como propósito mapear os processos em curso no STJ com atuação da PGE-SP – como representante do ente estadual ou de seus órgãos e entidades públicas – sobre os quais já haja entendimentos firmados pela corte.
Em paralelo à possibilidade de abreviar a tramitação dos feitos ainda nas instâncias ordinárias, a parceria vai permitir a indicação de casos com temas jurídicos já afetados ou com potencial de apreciação no âmbito da sistemática dos precedentes qualificados. Além disso, outro objetivo é incentivar a resolução consensual das controvérsias.