As inscrições devem ser realizadas pelo (a) interessado(a), regularmente inscrito (a) na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), a qualquer tempo, no endereço eletrônico https://forms.gle/SqTd5bjC8FPHgxuJ8.
A juíza de Direito titular do 1.º Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Tefé (distante 525 quilômetros de Manaus), magistrada Nayara de Lima Moreira Antunes, divulgou a abertura de Edital de Inscrição para advogados (as) interessados (as) em exercer a função de advogado (a) dativo (a) – ou seja, atuar na defesa de partes beneficiadas por concessão de justiça gratuita – perante a unidade jurisdicional.
As inscrições devem ser realizadas pelo (a) interessado(a), regularmente inscrito (a) na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), a qualquer tempo, no endereço eletrônico https://forms.gle/SqTd5bjC8FPHgxuJ8. O formulário do Google torna automática para a Secretaria do Juizado a recepção dos dados e formação da lista, sem necessidade de enviar e-mail para cadastramento.
Conforme o artigo 2.º do edital, deverá o (a) advogado (a) assinalar em campo específico, no momento do cadastro, o aceite ao termo de compromisso com as seguintes informações: I – Nome completo e número de inscrição na OAB; II – CPF; III – Endereço profissional; IV – Telefone e e-mail; V – Opção pela área cível, criminal ou ambas; VI – Opção pelo trabalho de forma remota, presencial ou ambas; VII – Observação que julgar pertinente; VIII – Declaração de que aceita o encargo do patrocínio, como advogado dativo, e que não receberá remuneração alguma do assistido, seja a que título for.
Uma vez cadastrado, fica o (a) advogado (a) obrigado (a) a manter atualizados os dados de contato, especialmente número de telefone, e-mail e whatsapp, devendo, para tanto, encaminhar e-mail ao Juizado (Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.).
A participação no chamamento público implica concordância tácita, por parte dos interessados (as), com todos os termos e condições deste edital, bem como o inteiro teor da Resolução n.º 5, de 31 de março de 2022 do TJAM, integralmente disponível em https://consultasaj.tjam.jus.br/cdje/consultaSimples.do?cdVolume=14&nuDiario=3295&cdCaderno=1&nuSeqpagina=8.
O Edital também leva em consideração o disposto no artigo 5.º, inciso 74, da Constituição Federal, segundo o qual, “o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos”.
Mais informações estão disponíveis no Edital de Inscrição publicado nas páginas 17 a 19 do Caderno Administrativo do Diário da Justiça Eletrônico (DJE) do Tribunal de Justiça do Amazonas desta quarta-feira, dia 29/6.
Paulo André Nunes
Imagem: Raphael Alves/17/07/2019
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