PROGRAMA DE INTEGRIDADE: Portaria da Presidência institui a Política de Gestão de Riscos do TJAM

Portal O Judiciário Redação
Fachada do TJAM (Foto: Divulgação/TJAM)

O texto normativo aborda os objetivos, pressupostos, categorias de riscos, diretrizes gerais do processo de gestão de riscos, além das competências e atribuições da política.


Por meio da Portaria n.º 1504/2022, o desembargador-presidente do TJAM, Domingos Chalub, instituiu a Política de Gestão de Riscos no Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas. O texto normativo – disponibilizada no Diário da Justiça Eletrônico de 20/05/2022 –, aborda os objetivos, pressupostos, categorias de riscos, diretrizes gerais do processo de gestão de riscos, além das competências e atribuições da política.

Destaca-se que a gestão de riscos tem como objetivos, entre outros descritos: proteger os valores organizacionais; aumentar a probabilidade de atingir os objetivos estratégicos e operacionais do TJAM; fomentar uma gestão proativa e atentar para a necessidade de se identificarem e tratarem os riscos em todo o tribunal; prezar pela conformidade legal e normativa dos processos organizacionais; melhorar a governança e a gestão administrativa; aprimorar os controles internos da gestão; alocar e utilizar de modo eficaz os recursos para o tratamento de riscos; melhorar a prevenção de perdas e a gestão de incidentes; e aumentar a capacidade da organização de se adaptar a mudanças.

O modelo de processo de gestão de riscos a ser adotado pelo TJAM é o estabelecido na norma ABNT NBR ISO 31000, com fases específicas, podendo vir a ser utilizados outros documentos técnicos complementares.

Conforme a portaria, este gerenciamento de riscos deverá ser implementado em todas as áreas do Tribunal, gradualmente, segundo a aprendizagem e maturidade organizacionais, priorizando processos organizacionais que impactam diretamente no objetivos estratégicos da instituição.

Manual de Gestão de Riscos

O Manual de Gestão de Riscos no Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, que trata da metodologia da gestão de riscos e das etapas que deverão ser observadas para o gerenciamento dos riscos detectados na instituição, foi instituído pela Portaria n.º 1505/2022, disponibilizada no Diário da Justiça Eletrônico de 20/05/2022.

Na portaria, o presidente do TJAM, desembargador Domingos Chalub, leva em consideração que a gestão de riscos é um dos mecanismos do programa de integridade da instituição e tem como finalidade manter os gestores atentos a eventos que possam influenciar, de forma negativa ou positiva, no atingimento dos objetivos organizacionais.

O arquivo do manual está nas páginas 39 a 74 do Caderno Administrativo, dividido em quatro seções: Introdução e princípios; Benefícios da gestão de riscos; Premissas da gestão de risco; e Etapas da gestão de risco (metodologia).

“Com a implantação desta metodologia de gestão de riscos baseada em experiências comprovadas por organizações públicas e privadas, busca-se cada vez mais a excelência na prestação de serviços públicos de qualidade aos jurisdicionados com celeridade e transparência”, diz trecho do manual.

DJE:
https://consultasaj.tjam.jus.br/cdje/consultaSimples.do?cdVolume=14&nuDiario=3325&cdCaderno=1&nuSeqpagina=35

https://consultasaj.tjam.jus.br/cdje/consultaSimples.do?cdVolume=14&nuDiario=3325&cdCaderno=1&nuSeqpagina=38





Patrícia Ruon Stachon

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