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STF homologa acordo entre União e Pernambuco para gestão compartilhada de Fernando de Noronha

O Judiciário
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Ministro Ricardo Lewandowski (Foto: Reprodução/ABr)

Acordo prevê, entre outros pontos, o comprometimento com a proteção da diversidade biológica do território.

O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), homologou, nesta quarta-feira (22), acordo firmado entre a União e o Estado de Pernambuco para gestão compartilhada do território de Fernando de Noronha. O documento foi assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e pela governadora de Pernambuco, Raquel Lyra. A negociação é objeto da Ação Cível Originária (ACO) 3568, de autoria da União, que tramita no Supremo desde o ano passado.

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Entre as cláusulas do acordo está a garantia do cumprimento, pelos entes federativos, dos objetivos gerais e específicos das unidades de conservação que afetam o arquipélago, em especial a proteção da diversidade biológica, o disciplinamento do uso do solo e a sustentabilidade do uso dos recursos naturais.

O texto prevê ainda a compatibilização da gestão da exploração do território como expoente de fomento ao turismo do Estado de Pernambuco. Nesse sentido, a gestão compartilhada deverá buscar o bem-estar de habitantes e visitantes do conjunto de ilhas por meio de um planejamento territorial que ampare as atuais e as futuras gerações.

O documento também coíbe construções irregulares e a ampliação desordenada do perímetro urbano de Noronha.

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Para cumprimento do pacto e prevenção de disputas, será criado o Comitê de Acompanhamento e Gestão do Acordo, composto por representantes da União e de Pernambuco. O acordo tem prazo indeterminado e pode ser substituído apenas por novo acordo entre as partes, que deverá ser submetido ao STF.

Cesal

A solução negociada para o conflito trazido ao STF nos autos da ACO 3568 contou com o apoio do Centro de Mediação e Conciliação (CMC), da Presidência do STF, responsável pela busca e pela implementação de soluções consensuais no Supremo. O CMC integra o Centro de Soluções Alternativas de Litígios (Cesal).

Leia a íntegra do acordo.

SP, VP//CF

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